Emissões de substâncias precursoras do ozono troposférico

A ficha temática “Emissões de substâncias precursoras do ozono troposférico” contabiliza as emissões de óxidos de azoto e compostos orgânicos voláteis não metânicos, moléculas que estão na origem da formação de ozono troposférico. 
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Descrição: 
O potencial de formação de ozono troposférico, calculado pela soma do total de emissões de compostos orgânicos voláteis não metânicos (COVNM) e pelas emissões de óxidos de azoto (NOx) equivalentes (multiplicadas por um fator de conversão), permite monitorizar a evolução das emissões agregadas de substâncias precursoras de ozono troposférico, por setor de atividade, e analisar a respetiva contribuição. 
 
O ozono troposférico é um poluente secundário formado pela reação das substâncias precursoras na presença de forte radiação solar. Trata-se de um poluente com forte poder oxidante que acelera a degradação dos materiais, promove a perda de produtividade da vegetação e o aumento da morbilidade e mortalidade da população exposta. Sendo um dos gases com efeito de estufa, contribui também para o aquecimento da troposfera.
 
Esta ficha temática diz respeito a Portugal continental e é atualizada anualmente.
Objetivos: 
  • A República Portuguesa é Parte da Convenção de 1979 sobre a Poluição Atmosférica Transfronteiriça a Longa Distância (CLRTAP, na sigla inglesa) da Comissão Económica das Nações Unidas para a Europa, atualmente designada Convenção do Ar;
  • A República Portuguesa é Parte do Protocolo à Convenção de 1979 sobre a Poluição Atmosférica Transfronteiriça a Longa Distância relativo à Redução da Acidificação, Eutrofização e Ozono Troposférico, Protocolo de Gotemburgo, aprovado pelo Decreto n.º 20/2004, de 20 de agosto;
  • A emenda ao Protocolo de Gotemburgo à Convenção sobre Poluição Atmosférica Transfronteira a Longa Distância, (Decisão da CLRTAP 2012/2), aprovada pelo Decreto n.º 19/2018, estabelece objetivos de redução de emissões com base no ano de referência 2005, a cumprir a partir de 2020, de 36% para NOx e de 18% para COVNM;
  • O Decreto-Lei n.º 84/2018, que transpõe a Diretiva Tetos, Diretiva (UE) 2016/2284, estabelece novos compromissos de redução de emissões atmosféricas, para 2020, alinhados com a Decisão da CLRTAP 2012/2, e novos compromissos a cumprir a partir de 2030, de 63% e de 38% para NOx e COVNM, respetivamente, face ao ano de referência de 2005; 
  • Os tetos estabelecidos para 2010 pela anterior Diretiva (Diretiva 2001/81/CE) vigoraram até 31 de dezembro de 2019;
  • Os objetivos nacionais para esta área são:
    • Cumprir os acordos internacionais e comunitários assumidos em matéria de redução de emissões para o ar;
    • Assegurar que as medidas setoriais necessárias para atingir os objetivos de redução das emissões atmosféricas são tomadas e implementadas;
    • Avaliar o impacte das medidas de redução das emissões atmosféricas, em particular no que respeita ao potencial de formação de ozono troposférico.
Análise da evolução:
Última atualização: 
Terça, 16 Maio, 2023