Produção e consumo de energia

  • Em 2023, o saldo importador de energia (15,20 Mtep*) diminuiu 8,8% face a 2022, enquanto a produção doméstica de energia registou um aumento de 9,6% face ao ano anterior, situando-se nos 7,43 Mtep*, sobretudo devido ao aumento da produção hídrica.
  • O consumo de energia final, em 2023, aumentou 1,7% relativamente a 2022, devido essencialmente ao contributo dos produtos do petróleo (mais 3,6%), da biomassa (mais 3,1%) e da eletricidade (mais 1,8%).
  • Em 2023, o valor para a dependência energética do exterior foi de 66,7%, menos 4,5 p.p. do que em 2022, devido sobretudo à diminuição do saldo importador de gás natural.

* Mtep – milhões de toneladas equivalentes de petróleo.

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Descrição: 

A ficha temática “Produção e consumo de energia” analisa a evolução da produção e consumo de energia (com base, entre outras fontes, no balanço energético nacional), do consumo de energia primária por fonte de energia utilizada, da dependência energética nacional e do consumo de energia final por setor de atividade.

As relações existentes entre o ambiente e o setor energético são particularmente relevantes. A produção e o consumo de energia são responsáveis, direta e indiretamente, por alguns dos principais impactes negativos da atividade humana sobre o ambiente. Entre estes destacam-se os impactes associados às emissões para a atmosfera de gases com efeito de estufa (GEE), bem como de outros poluentes, como o dióxido de enxofre e os óxidos de azoto.

Apesar dos esforços realizados na exploração do grande potencial associado às energias renováveis, e das assinaláveis melhorias que daí decorreram, Portugal é ainda largamente dependente do exterior no que respeita à produção de energia. Sendo um país de escassos recursos energéticos de origem fóssil, a fatura decorrente da sua importação tem ainda um peso substancial, económica e ambientalmente, que importa reduzir progressivamente.

Os transportes e a indústria são os setores de atividade com maior peso no consumo final de energia, sendo por isso os que mais contribuem para pressões ambientais como as alterações climáticas, na base do aquecimento global. Igualmente central, para o alívio das pressões ambientais, estão as políticas e medidas destinadas não só a incrementar a produção de energia a partir de fontes renováveis (reduzindo o recurso a energia de origem fóssil), mas também a eficiência energética, entendida como a otimização da utilização de energia – i.e., para um mesmo nível de desempenho ou conforto, obter um menor consumo de energia.

Medidas tendentes a garantir o mais elevado nível de eficiência energética possível devem estar presentes nas fases de produção, transformação, transporte, distribuição e utilização da energia. A utilização racional da energia depende de alterações no comportamento dos consumidores (papel importante da literacia energética), que deverão ser complementadas com a implementação de tecnologias e/ou processos que se traduzam numa redução de consumos.

 

Conceitos

«Consumo de energia primária», corresponde a toda a energia utilizada diretamente ou a que é sujeita a transformação para outras formas energéticas. Resulta da soma das importações de energia com a produção doméstica, retirando as saídas e variações de stocks.

«Consumo de energia final», corresponde ao consumo final observado. Obtém-se a partir do consumo de energia primária, excluindo o consumo para outras formas de energia, o consumo no setor energético e o consumo como matéria-prima. Exclui ainda o consumo da aviação internacional.

[Fonte: DGEG]

 

Contribuição para os ODS

Objetivos: 
  • Em 2020, na sequência da apresentação da avaliação efetuada pela Comissão Europeia aos planos nacionais de energia e clima dos Estados-membros (desenvolvidos em conformidade com o Regulamento (UE) 2018/1999), e da Comunicação da Comissão “Reforçar a ambição climática da Europa para 2030 – Investir num futuro climaticamente neutro para benefício das pessoas”, a meta para reduzir as emissões de GEE, em toda a economia, foi alterada para 55% até 2030, tendo por referência os níveis de 1990.
  • Aprovado e publicado em julho de 2020, o Plano Nacional Energia e Clima 2030 (PNEC 2030), é o principal instrumento de política energética e climática nacional, e define objetivos, metas e medidas para o horizonte 2030. Com a atualização do quadro estratégico e legislativo europeu, o PNEC 2030 foi atualizado e aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 127/2025, alterando as metas nacionais para 2030, designadamente, a incorporação de 51% de renováveis no consumo final bruto de energia, o valor do consumo de energia final não superior a 14 371 ktep e o valor de consumo de energia primária não superior a 16 711 ktep em 2030.
  • A Estratégia de Longo Prazo para a Renovação dos Edifícios, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 8-A/2021, de 3 de fevereiro, apresenta medidas para a implementação do conceito Nearly-Zero Energy Buildings (NZEB) com a promoção das fontes renováveis de energia na transformação do parque de edifícios existentes em edifícios com necessidades quase nulas de energia, designadamente, “Reforçar a importância do cumprimento dos seguintes objetivos indicativos da ELPRE para os horizontes das décadas de 2030, 2040 e 2050, face aos registos de 2018, por referência à totalidade do parque nacional de edifícios existentes:
    • a) Área de edifícios renovada, na proporção de 363 680 501 m2 para 2030, 635 637 685 m2 para 2040 e 747 953 071 m2 para 2050;
    • b) Poupança de energia primária, na percentagem de 11% para 2030, 27% para 2040, e 34% para 2050;
    • c) Redução de horas de desconforto na habitação, na percentagem de 26% para 2030, 34% para 2040, e 56% para 2050”.
  • Em sequência do conjunto de propostas legislativas do Pacote “Fit-for-55” apresentado em julho de 2021 pela Comissão Europeia, com o objetivo de rever e atualizar a legislação da União Europeia (UE) e desenvolver ações para assegurar a harmonização das políticas da UE com os objetivos do Pacto Ecológico Europeu, foi publicada a Diretiva (UE) 2023/1791, que reformulou a Diretiva 2012/27/UE, relativa à eficiência energética. Esta estabelece que os Estados‑membros devem fixar uma contribuição indicativa nacional em matéria de eficiência energética com base no consumo de energia final a fim de cumprir, coletivamente, a meta vinculativa da União de consumo de energia final. Os Estados‑membros devem também, nas atualizações dos respetivos PNEC, expressar as suas contribuições em termos de nível absoluto de consumo de energia primária.

 

Instrumentos de política relevantes

 

Análise da evolução:
Última atualização: 
Sexta, 29 Agosto, 2025