Patentes "verdes"

  • Nos últimos cinco anos é possível observar que os pedidos nacionais de patente e modelo de utilidade que mais se destacam estão relacionadas com as áreas técnicas da energia, logo seguidas da área dos resíduos, respetivamente com 3 e 1 pedidos em 2023.
  • De igual modo, e no mesmo período, a tendência mantém-se em relação às patentes e modelos de utilidade concedidos, destacando-se as áreas técnicas da energia, com 2 concessões em 2023 num total de 5.
  • Verifica-se, ainda, que as áreas técnicas da energia são igualmente as que têm maior expressão nas patentes “verdes” europeias validadas em Portugal, seguidas pelas da área da agricultura, respetivamente com 33 e 32 patentes validadas em 2023 num total de 84.
Descrição: 

A ficha temática “Patentes “verdes”” contabiliza o número de pedidos e concessões nacionais de patente e modelo de utilidade, bem como o número de validações nacionais de patentes europeias concedidas, cujo objeto de proteção pode ser considerado “verde” ou “amigo do ambiente”.

A par das preocupações com a preservação do ambiente e da procura de formas de desenvolvimento económico sustentável, tem aumentado o interesse pela identificação e desenvolvimento de tecnologias “verdes”, “limpas”, “amigas do ambiente” ou “ambientalmente sãs”. São tecnologias que protegem o ambiente, são menos poluentes, utilizam os recursos de uma forma mais sustentável, reciclam mais dos seus resíduos e produtos, e gerem os resíduos produzidos de uma forma mais eficiente do que as tecnologias convencionais.

Considerando que a maioria das tecnologias atualmente disponíveis, bem como as tecnologias emergentes, foram ou serão protegidas por patentes de invenção ou outros direitos de propriedade industrial semelhantes (como os modelos de utilidade), as bases de dados de patentes são potenciais fontes de informação sobre as tecnologias “verdes”.

Para facilitar a pesquisa de informação relevante sobre áreas específicas de tecnologia, a documentação de patentes (pedidos de patente e modelo de utilidade, patentes e modelos de utilidade concedidos, entre outros) está organizada de acordo com sistemas de classificação como a Classificação Internacional de Patentes (IPC, International Patent Classification), desenvolvida pela Organização Mundial da Propriedade Intelectual (WIPO, World Intellectual Property Office) e utilizada por mais de 100 Institutos de Propriedade Industrial a nível mundial, ou como a Classificação Cooperativa de Patentes, desenvolvida em cooperação pelo Instituto Europeu de Patentes (EPO, European Patent Office) e pelo Instituto de Patentes e Marcas dos Estados Unidos da América (USPTO, United States Patent and Trademark Office).

No entanto, como estes sistemas de classificação não foram originalmente criados para pesquisar dados sobre tecnologias “verdes”, a WIPO apresentou, em 2010, um inventário das áreas da IPC nas quais são classificadas estas tecnologias – o IPC Green Inventory. Com base num conjunto de tecnologias ‘verdes’ identificado pelo Secretariado da Convenção Quadro das Nações Unidas para as Alterações Climáticas (UNFCCC, United Nations Framework Convention on Climate Change), o Comité de Peritos da IPC identificou as áreas daquela classificação onde podem ser encontradas as referidas tecnologias, facilitando o acesso à informação relativa a essas patentes / tecnologias.

Com base neste IPC Green Inventory, é possível identificar as publicações nacionais de patentes (pedidos de patente e modelo de utilidade, patentes e modelos de utilidade concedidos, patentes europeias validadas em Portugal, entre outros) que foram classificadas nas áreas tecnológicas da IPC consideradas ”verdes”.

Os pedidos de patente apenas são concedidos se cumprirem os critérios de patenteabilidade, de acordo com a legislação aplicável. Só depois de concedida, é que a patente atribui ao seu titular o direito de monopólio de exploração da invenção. Por outro lado, o intervalo de tempo entre o pedido e a concessão de uma patente não é habitualmente inferior a 21 meses, pelo que o número de pedidos num determinado ano não é comparável com o número de concessões nesse mesmo ano.

Contribuição para os ODS

Objetivos: 
  • Promover a investigação e desenvolvimento de tecnologias “verdes”, premiando as inovações com a concessão de um monopólio, limitado no tempo, de produção, comercialização e licenciamento;
  • Enquadrar e simplificar os processos de identificação, investigação e transferência destas tecnologias.
Análise da evolução:
Última atualização: 
Segunda, 24 Junho, 2024