O número de ONGA com inscrição ativa no RNOE registou um aumento nos três últimos anos face ao ano de 2021, totalizando 116 em 2024 (mais 8,4% face ao ano precedente).
Organizações Não-Governamentais de Ambiente
- O número de Organizações Não-Governamentais de Ambiente (ONGA) com inscrição ativa no Registo Nacional, a 31 de dezembro de 2024, atingiu 116 organizações, mais 8,4% que em 2023.
- Destas, 17 são ONGA com estatuto de âmbito nacional (14,7%), 13 são ONGA com estatuto de âmbito regional (11,2%), 36 são ONGA com estatuto de âmbito local (31,0%), 23 são ONGA sem atribuição de âmbito (19,8%) e 27 são Equiparadas a ONGA (23,3%).
O associativismo constitui, em Portugal, um instrumento fundamental de participação das populações e de intervenção na sociedade.
A cidadania ambiental e a dinâmica das organizações da sociedade civil são essenciais nesse processo.
As Organizações Não-Governamentais de Ambiente (ONGA) desempenham um papel determinante no domínio da promoção, proteção, sensibilização e valorização do ambiente, desenvolvendo ações de interesse público junto das suas comunidades.
Uma ONGA é uma associação dotada de personalidade jurídica que não prossegue fins lucrativos e visa, exclusivamente, a defesa e valorização do Ambiente, do património natural e construído, bem como a conservação da natureza.
O movimento associativo, enquanto parceiro social no domínio do Ambiente, tem vindo a impulsionar uma forte dinâmica e participação na tomada de decisão, sobretudo em questões importantes para o futuro da humanidade, que importa reconhecer num quadro de fortalecimento da democracia.
O Registo Nacional das ONGA e Equiparadas (RNOE) está organizado nos termos da Lei n.º 35/98, de 18 de julho, na sua redação atual, que define o estatuto das ONGA, e da Portaria n.º 478/99, de 29 de junho, na sua redação atual, que aprova o Regulamento do Registo Nacional.
Todas as ONGA legalmente constituídas podem solicitar a inscrição no RNOE, gerido pela Agência Portuguesa do Ambiente, que instrui o processo e emite a decisão final.
O estatuto de “ONGA” ou de “equiparada a ONGA” e os direitos e deveres decorrentes da sua atribuição estão dependentes da inscrição voluntária no RNOE.
As ONGA são classificadas em função do seu âmbito e número de associados:
- Nacional – desenvolvem, com caráter regular e permanente, atividades de interesse nacional em todo o território nacional e têm, pelo menos, 2000 associados;
- Regional – desenvolvem atividades com alcance supramunicipal e têm, pelo menos, 400 associados; e
- Local – desenvolvem atividades com alcance geográfico municipal e inframunicipal e têm, pelo menos, 100 associados.
As ONGA com a inscrição ativa no RNOE podem solicitar o reconhecimento do estatuto de utilidade pública após três anos de efetiva e relevante atividade e registo ininterrupto junto da Agência Portuguesa do Ambiente, desde que preencham os requisitos legais estabelecidos na Lei n.º 36/2021, de 14 de junho, que aprova a lei-quadro do estatuto de utilidade pública, regulamentada pela Portaria n.º 138-A/2021.
Os procedimentos relativos à atribuição, gestão, renovação e cessação do estatuto de utilidade pública são da competência da Secretaria-Geral do Governo e são disponibilizados através do portal ePortugal.gov.pt, ou dos correspondentes portais da respetiva região autónoma, quando existam.
Contribuição para os ODS
- Promover a participação das organizações da sociedade civil e das populações na política de ambiente e na tomada de decisão;
- Assegurar a representação nos órgãos consultivos da administração pública regional ou local, bem como nos órgãos consultivos da administração pública central com competência setorial relevante, de acordo com a especificidade e a incidência territorial da sua atuação;
- Promover a Cidadania Ambiental no quadro da Estratégia Nacional de Educação Ambiental.
Instrumentos de política relevantes
Evolução do número de ONGA com inscrição ativa no RNOE
ONGA por tipologia, em 2024
Em 2024, verifica-se que as ONGA com estatuto de âmbito local representam 31,0% do total de ONGA, seguidas das Equiparadas a ONGA e das ONGA sem atribuição de âmbito, respetivamente com 23,3% e 19,8%. As ONGA com estatuto de âmbito nacional e regional tiveram uma menor expressão, representando respetivamente 14,7% e 11,2% do total de ONGA.
A distribuição geográfica das ONGA pode ser observada no mapa seguinte, registando-se uma maior concentração nas Áreas Metropolitanas de Lisboa e do Porto.
Distribuição geográfica das ONGA registadas no RNOE, em 2024

- Dados respeitantes a: Portugal continental, Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.
- Periodicidade de atualização: anual.
Agência Portuguesa do Ambiente – Registo Nacional de Organizações não Governamentais de Ambiente e Equiparadas
Agência Portuguesa do Ambiente – Organizações Não-Governamentais de Ambiente
Agência Portuguesa do Ambiente – Visualizador SNIAmb