Qualidade do ar

  • Em 2024, a classe dominante do Índice de Qualidade do Ar (IQAr) foi “Bom”, mantendo o registo dos anos anteriores.
  • No mesmo ano, observou-se uma diminuição de 0,6% de dias com qualidade do ar "Muito bom" e "Bom" em relação ao ano anterior e um aumento de 1,0% de dias com classificação "Fraco" e "Mau", traduzindo uma evolução negativa, embora ligeira, do estado da qualidade do ar em Portugal, face a 2023.
  • No período entre 2002 e 2024 verificou-se uma tendência global decrescente na percentagem de dias com classificação "Fraco" e "Mau", tendo-se registado o valor máximo de 16,8% em 2005 e um valor de 2,1% em 2024.
  • No ano de 2024, verificou-se, à semelhança do ano de 2023, a manutenção das situações de excedência ao valor limite (VL) anual de dióxido de azoto (NO2) - 40 µg/m3 - nas aglomerações da Área Metropolitana de Lisboa Norte (AML Norte) e de Entre Douro e Minho, com níveis de 43 µg/m3 e de 42 µg/m3 respetivamente. Na aglomeração do Porto Litoral manteve-se, tal como em 2023, a situação de conformidade com o VL anual.
  • No que se refere ao VL horário de 200 µg/m3, que não deve ser excedido mais de 18 vezes no ano, confirma-se, conforme verificado nos anos anteriores, o cumprimento deste objetivo de qualidade do ar em todas as zonas e aglomerações do território nacional.
  • Em 2024, foram registadas, nas 55 estações que monitorizam o ozono troposférico (O3), 19 ocorrências com excedência ao limiar de informação ao público, uma redução de 52,5% face ao ano anterior, para o que contribuiu a menor ocorrência de novos extremos de temperatura máxima do ar. Não se verificou qualquer excedência ao limiar de alerta.
  • A média das concentrações máximas anuais de ozono diminuiu, no ano de 2024, na tipologia rural (menos 2,3%) e aumentou na tipologia urbana/suburbana de fundo (mais 4,4%), face aos níveis de 2023, apresentando o valor médio de 134 µg/m3 e de 143 µg/m3, respetivamente. Assim, constata-se a manutenção da situação de níveis acima do objetivo de longo prazo de 120 µg/m3.
  • Em 2024, registou-se a diminuição dos níveis médios de partículas PM2,5 face ao ano anterior, medidos nas estações de qualidade do ar. Verificou-se uma ligeira diminuição do Indicador de Exposição Média de PM2,5, avaliado anualmente com base na média deslizante trianual, o que permitiu apurar o cumprimento do objetivo nacional de redução de exposição.
Animação: 
Descrição: 

A ficha temática “Qualidade do ar” avalia, na perspetiva da proteção da saúde humana, o estado da qualidade do ar ambiente em Portugal, com base: i) nas classificações diárias do Índice de Qualidade do Ar (IQAR); ii) no cumprimento dos objetivos nacionais para o dióxido de azoto (NO2); iii) na ocorrência de excedências ao limiar de informação do ozono (O3) que desencadeiam ações de alerta dirigidas às entidades competentes e à população; e iv) nos níveis de partículas finas PM2,5 no ar ambiente.

O IQAr constitui uma classificação baseada nas concentrações de poluentes registadas nas estações de monitorização e representa a pior classificação obtida, traduzida numa escala de cores dividida em cinco classes, de "Muito bom" a "Mau". Os poluentes com a concentração mais elevada são responsáveis pela cor do índice e pela classificação atribuída à qualidade do ar diária em cada zona/aglomeração.

A apresentação diária do IQAr, através do Sistema de Informação QualAr e da app QualAr, permite informar e orientar o cidadão de forma a adequar os seus comportamentos e ações no sentido da proteção da sua saúde, especialmente dos grupos mais sensíveis da população.

O cálculo do índice é efetuado com base nas medições de poluentes obrigatórios, que diferem consoante se trate de avaliação de uma zona ou aglomeração. No caso das zonas, consideram-se como obrigatórias as médias aritméticas dos valores horários de ozono (O3), e dos valores diários de partículas de diâmetro igual ou inferior a 10 µm (PM10) ou igual ou inferior a 2,5 µm (PM2,5). Nas aglomerações, são usadas as médias horárias de dióxido de azoto (NO2) e as médias diárias de partículas PM10 ou PM2,5. Caso exista informação disponível relativa ao dióxido de enxofre (SO2), esta também poderá ser considerada no cálculo.

O NO2 é um dos principais poluentes atmosféricos que resulta da queima de combustíveis fósseis a temperaturas elevadas, com origem, especialmente, no tráfego automóvel e no setor industrial. A exposição a concentrações elevadas deste poluente pode traduzir-se em graves danos na saúde humana, como o enfraquecimento da função pulmonar e aumento do risco de ocorrência de doenças respiratórias. Ao ser oxidado na atmosfera, o NO2 pode produzir ácido nítrico, um dos componentes que aumenta a acidez da chuva e, por ser corrosivo, causar danos na natureza e nos materiais. Contudo, trata-se de uma ocorrência com pouca expressão no nosso país.

A legislação estipula objetivos de qualidade do ar para a proteção da saúde humana. O indicador utilizado é a média anual de NO2, valor que é agregado com base nas concentrações horárias medidas em cada estação, para comparação com o respetivo valor limite (VL). A análise da qualidade do ar das zonas e aglomerações é efetuada considerando o pior valor obtido nas estações pertencentes a cada uma dessas unidades territoriais.

A tipologia de estação de medição, no que se refere ao ambiente e influência da sua localização (ambiente urbano, suburbano ou rural, com influência de tráfego, industrial ou de fundo), identifica a natureza das fontes de emissão e a ordem de grandeza dos níveis medidos.

A divulgação dos episódios de poluição por ozono (O3) troposférico permite a adoção, por parte da população em geral, e dos grupos sensíveis em particular, de uma atitude preventiva, através de comportamentos que garantam a redução do tempo de exposição ao poluente.

O O3 troposférico é um poluente "secundário", formado quando os seus precursores, gases como os óxidos de azoto e compostos orgânicos voláteis, reagem com o oxigénio na presença de luz solar. Especificamente, podem atingir-se níveis elevados de O3 em zonas onde ocorrem emissões destes poluentes, decorrentes de atividades antropogénicas, tais como o transporte rodoviário, processos industriais e aquecimento doméstico, combinadas com condições meteorológicas específicas de estabilidade atmosférica, elevada radiação solar e altas temperaturas durante o verão.

Os efeitos do O3 na saúde humana traduzem-se, ao nível do sistema respiratório, na inflamação das vias respiratórias, sendo que a exposição prolongada a concentrações elevadas pode conduzir a situações de maior gravidade.

O indicador usado para avaliar a exposição de curta duração a este poluente refere-se aos valores médios horários, expresso pelo número de dias em que se verificam excedências ao limiar de informação ao público de 180 μg/m3, ou ao limiar de alerta de 240 μg/m3.

O indicador de exposição de longa duração do O3 é avaliado através do objetivo de longo prazo de 120 μg/m3, relativo à concentração máxima das médias de oito horas do dia.

A redução das emissões de poluentes atmosféricos, observada nas últimas décadas, resultou numa melhoria global relevante da qualidade do ar no país e, particularmente no que se refere às partículas finas – PM2,5, tem-se verificado uma tendência decrescente dos níveis medidos nas estações de qualidade do ar.

O material particulado resulta essencialmente das emissões do tráfego automóvel, das atividades industriais e do aquecimento doméstico. As emissões naturais são também uma fonte de partículas, como é o caso das poeiras provenientes dos desertos do norte de África e as resultantes dos incêndios florestais, podendo ter uma contribuição significativa no incremento dos níveis de partículas no território nacional.

Os efeitos das partículas finas na saúde humana manifestam-se sobretudo ao nível do sistema respiratório e a sua perigosidade depende da composição química e da sua dimensão. Assim, as partículas de maiores dimensões são normalmente filtradas, ao nível do nariz e das vias respiratórias superiores, podendo causar irritações e hipersecreção das mucosas. Já as partículas de menores dimensões, PM2,5, são normalmente mais nocivas dado que se depositam e penetram ao nível das unidades funcionais do sistema respiratório, sendo o seu impacte dependente da concentração e duração da exposição.

De forma a garantir a proteção dos indivíduos à exposição a este poluente, foi estabelecido o VL anual de PM2,5 (25 μg/m3), o Indicador de Exposição Média (IEM) utilizado para calcular o objetivo nacional de redução da exposição e o limite de concentração de exposição de PM2,5; sempre que os níveis medidos se encontrem acima do VL, devem ser implementadas medidas, no mais curto intervalo de tempo, para garantir que a população não esteja exposta a níveis que representem riscos significativos para a saúde humana.

O indicador IEM é avaliado anualmente e determinado como uma concentração média deslizante trianual das estações urbanas de fundo estabelecidas previamente para avaliar a exposição de longa duração da população ao poluente.

 

Conceitos

«Aglomeração», zona caracterizada por um número de habitantes superior a 250 000, ou que se situe entre 250 000 e 50 000 e tenha uma densidade populacional superior a 500 habitantes/km2. [Fonte: APA]

«Zona», área geográfica de características homogéneas em termos de qualidade do ar, ocupação do solo e densidade populacional. [Fonte: APA]

«Indicador de Exposição Média», corresponde a um nível médio de concentração de poluentes, determinado com base em medições realizadas em localizações urbanas de fundo de uma unidade territorial de exposição média, ou, na ausência destas, em localizações rurais de fundo, refletindo assim a exposição da população. Este indicador é utilizado para avaliar o cumprimento de objetivos de qualidade do ar específicos, com o intuito de reduzir os efeitos nocivos na saúde humana. [Fonte: Diretiva 2024/2881]

«Limiar de Informação ao Público», corresponde a um valor de concentração de poluentes atmosféricos acima do qual uma exposição de curta duração pode representar riscos para a saúde de grupos sensíveis da população, como crianças, idosos e pessoas com doenças crónicas, bem como de outros grupos vulneráveis. Quando este limiar é atingido, torna-se necessário fornecer de imediato informações adequadas à população, de forma a permitir a adoção de medidas de proteção. [Fonte: Diretiva 2024/2881]

 

Principais instrumentos de política

Contribuição para os ODS

 

Objetivos: 
  • Índice de Qualidade do Ar

    • Garantir o cumprimento dos objetivos estabelecidos, tanto a nível comunitário como nacional, em termos de qualidade do ar ambiente, os quais visam evitar, prevenir ou limitar efeitos nocivos dos diferentes poluentes atmosféricos na saúde humana e no ambiente;
    • Avaliar a qualidade do ar ambiente em todo o território nacional;
    • Aumentar o número de dias do ano em que o Índice de Qualidade do Ar é classificado como "Muito bom" ou "Bom", e diminuir o número de dias do ano em que é classificado como "Médio", "Fraco" ou "Mau";
    • Promover e melhorar o acesso do público à informação sobre o estado da qualidade do ar e as suas consequências na saúde humana.

     

  • Poluição por dióxido de azoto

    • VL para a concentração média horária de 200 µg/m3 de NO2, a não exceder mais de 18 vezes por ano civil;
    • VL para a concentração média anual de NO2 de 40 µg/m3.

     

  • Episódios de poluição por ozono:

    • Comunicar ao público de forma eficiente quando os limiares de ozono são ultrapassados;
    • Divulgar o sistema de previsão dos níveis de ozono, já implementado, de forma a contribuir para a prevenção da exposição da população a esse poluente (previsão disponível no sistema de informação QualAr);
    • Garantir a observância dos valores legislados (Decreto-Lei n.º 102/2010, na sua atual redação).

     

  • Poluição por partículas finas – PM2,5:

    • Promover e melhorar o acesso do público à informação sobre qualidade do ar, nomeadamente informando da previsão das suas concentrações e as consequências na saúde humana devido à sua exposição;
    • Como metas, pretende-se não exceder os VL e indicadores previstos na legislação (Decreto-Lei n.º 102/2010, na sua atual redação):
    • VL para a concentração média anual de PM2,5, de 25 µg/m3;
    • IEM determinado com base em medições efetuadas em localizações urbanas de fundo, utilizado para calcular o objetivo nacional de redução da exposição e o limite de concentração de exposição de PM2,5.
 
Análise da evolução:
Última atualização: 
Quinta, 28 Maio, 2026