A classe dominante do IQAr em 2024 é “Bom”, mantendo o registo dos anos anteriores.
Qualidade do ar
- Em 2024, a classe dominante do Índice de Qualidade do Ar (IQAr) foi “Bom”, mantendo o registo dos anos anteriores.
- No mesmo ano, observou-se uma diminuição de 0,6% de dias com qualidade do ar "Muito bom" e "Bom" em relação ao ano anterior e um aumento de 1,0% de dias com classificação "Fraco" e "Mau", traduzindo uma evolução negativa, embora ligeira, do estado da qualidade do ar em Portugal, face a 2023.
- No período entre 2002 e 2024 verificou-se uma tendência global decrescente na percentagem de dias com classificação "Fraco" e "Mau", tendo-se registado o valor máximo de 16,8% em 2005 e um valor de 2,1% em 2024.
- No ano de 2024, verificou-se, à semelhança do ano de 2023, a manutenção das situações de excedência ao valor limite (VL) anual de dióxido de azoto (NO2) - 40 µg/m3 - nas aglomerações da Área Metropolitana de Lisboa Norte (AML Norte) e de Entre Douro e Minho, com níveis de 43 µg/m3 e de 42 µg/m3 respetivamente. Na aglomeração do Porto Litoral manteve-se, tal como em 2023, a situação de conformidade com o VL anual.
- No que se refere ao VL horário de 200 µg/m3, que não deve ser excedido mais de 18 vezes no ano, confirma-se, conforme verificado nos anos anteriores, o cumprimento deste objetivo de qualidade do ar em todas as zonas e aglomerações do território nacional.
- Em 2024, foram registadas, nas 55 estações que monitorizam o ozono troposférico (O3), 19 ocorrências com excedência ao limiar de informação ao público, uma redução de 52,5% face ao ano anterior, para o que contribuiu a menor ocorrência de novos extremos de temperatura máxima do ar. Não se verificou qualquer excedência ao limiar de alerta.
- A média das concentrações máximas anuais de ozono diminuiu, no ano de 2024, na tipologia rural (menos 2,3%) e aumentou na tipologia urbana/suburbana de fundo (mais 4,4%), face aos níveis de 2023, apresentando o valor médio de 134 µg/m3 e de 143 µg/m3, respetivamente. Assim, constata-se a manutenção da situação de níveis acima do objetivo de longo prazo de 120 µg/m3.
- Em 2024, registou-se a diminuição dos níveis médios de partículas PM2,5 face ao ano anterior, medidos nas estações de qualidade do ar. Verificou-se uma ligeira diminuição do Indicador de Exposição Média de PM2,5, avaliado anualmente com base na média deslizante trianual, o que permitiu apurar o cumprimento do objetivo nacional de redução de exposição.
A ficha temática “Qualidade do ar” avalia, na perspetiva da proteção da saúde humana, o estado da qualidade do ar ambiente em Portugal, com base: i) nas classificações diárias do Índice de Qualidade do Ar (IQAR); ii) no cumprimento dos objetivos nacionais para o dióxido de azoto (NO2); iii) na ocorrência de excedências ao limiar de informação do ozono (O3) que desencadeiam ações de alerta dirigidas às entidades competentes e à população; e iv) nos níveis de partículas finas PM2,5 no ar ambiente.
O IQAr constitui uma classificação baseada nas concentrações de poluentes registadas nas estações de monitorização e representa a pior classificação obtida, traduzida numa escala de cores dividida em cinco classes, de "Muito bom" a "Mau". Os poluentes com a concentração mais elevada são responsáveis pela cor do índice e pela classificação atribuída à qualidade do ar diária em cada zona/aglomeração.
A apresentação diária do IQAr, através do Sistema de Informação QualAr e da app QualAr, permite informar e orientar o cidadão de forma a adequar os seus comportamentos e ações no sentido da proteção da sua saúde, especialmente dos grupos mais sensíveis da população.
O cálculo do índice é efetuado com base nas medições de poluentes obrigatórios, que diferem consoante se trate de avaliação de uma zona ou aglomeração. No caso das zonas, consideram-se como obrigatórias as médias aritméticas dos valores horários de ozono (O3), e dos valores diários de partículas de diâmetro igual ou inferior a 10 µm (PM10) ou igual ou inferior a 2,5 µm (PM2,5). Nas aglomerações, são usadas as médias horárias de dióxido de azoto (NO2) e as médias diárias de partículas PM10 ou PM2,5. Caso exista informação disponível relativa ao dióxido de enxofre (SO2), esta também poderá ser considerada no cálculo.
O NO2 é um dos principais poluentes atmosféricos que resulta da queima de combustíveis fósseis a temperaturas elevadas, com origem, especialmente, no tráfego automóvel e no setor industrial. A exposição a concentrações elevadas deste poluente pode traduzir-se em graves danos na saúde humana, como o enfraquecimento da função pulmonar e aumento do risco de ocorrência de doenças respiratórias. Ao ser oxidado na atmosfera, o NO2 pode produzir ácido nítrico, um dos componentes que aumenta a acidez da chuva e, por ser corrosivo, causar danos na natureza e nos materiais. Contudo, trata-se de uma ocorrência com pouca expressão no nosso país.
A legislação estipula objetivos de qualidade do ar para a proteção da saúde humana. O indicador utilizado é a média anual de NO2, valor que é agregado com base nas concentrações horárias medidas em cada estação, para comparação com o respetivo valor limite (VL). A análise da qualidade do ar das zonas e aglomerações é efetuada considerando o pior valor obtido nas estações pertencentes a cada uma dessas unidades territoriais.
A tipologia de estação de medição, no que se refere ao ambiente e influência da sua localização (ambiente urbano, suburbano ou rural, com influência de tráfego, industrial ou de fundo), identifica a natureza das fontes de emissão e a ordem de grandeza dos níveis medidos.
A divulgação dos episódios de poluição por ozono (O3) troposférico permite a adoção, por parte da população em geral, e dos grupos sensíveis em particular, de uma atitude preventiva, através de comportamentos que garantam a redução do tempo de exposição ao poluente.
O O3 troposférico é um poluente "secundário", formado quando os seus precursores, gases como os óxidos de azoto e compostos orgânicos voláteis, reagem com o oxigénio na presença de luz solar. Especificamente, podem atingir-se níveis elevados de O3 em zonas onde ocorrem emissões destes poluentes, decorrentes de atividades antropogénicas, tais como o transporte rodoviário, processos industriais e aquecimento doméstico, combinadas com condições meteorológicas específicas de estabilidade atmosférica, elevada radiação solar e altas temperaturas durante o verão.
Os efeitos do O3 na saúde humana traduzem-se, ao nível do sistema respiratório, na inflamação das vias respiratórias, sendo que a exposição prolongada a concentrações elevadas pode conduzir a situações de maior gravidade.
O indicador usado para avaliar a exposição de curta duração a este poluente refere-se aos valores médios horários, expresso pelo número de dias em que se verificam excedências ao limiar de informação ao público de 180 μg/m3, ou ao limiar de alerta de 240 μg/m3.
O indicador de exposição de longa duração do O3 é avaliado através do objetivo de longo prazo de 120 μg/m3, relativo à concentração máxima das médias de oito horas do dia.
A redução das emissões de poluentes atmosféricos, observada nas últimas décadas, resultou numa melhoria global relevante da qualidade do ar no país e, particularmente no que se refere às partículas finas – PM2,5, tem-se verificado uma tendência decrescente dos níveis medidos nas estações de qualidade do ar.
O material particulado resulta essencialmente das emissões do tráfego automóvel, das atividades industriais e do aquecimento doméstico. As emissões naturais são também uma fonte de partículas, como é o caso das poeiras provenientes dos desertos do norte de África e as resultantes dos incêndios florestais, podendo ter uma contribuição significativa no incremento dos níveis de partículas no território nacional.
Os efeitos das partículas finas na saúde humana manifestam-se sobretudo ao nível do sistema respiratório e a sua perigosidade depende da composição química e da sua dimensão. Assim, as partículas de maiores dimensões são normalmente filtradas, ao nível do nariz e das vias respiratórias superiores, podendo causar irritações e hipersecreção das mucosas. Já as partículas de menores dimensões, PM2,5, são normalmente mais nocivas dado que se depositam e penetram ao nível das unidades funcionais do sistema respiratório, sendo o seu impacte dependente da concentração e duração da exposição.
De forma a garantir a proteção dos indivíduos à exposição a este poluente, foi estabelecido o VL anual de PM2,5 (25 μg/m3), o Indicador de Exposição Média (IEM) utilizado para calcular o objetivo nacional de redução da exposição e o limite de concentração de exposição de PM2,5; sempre que os níveis medidos se encontrem acima do VL, devem ser implementadas medidas, no mais curto intervalo de tempo, para garantir que a população não esteja exposta a níveis que representem riscos significativos para a saúde humana.
O indicador IEM é avaliado anualmente e determinado como uma concentração média deslizante trianual das estações urbanas de fundo estabelecidas previamente para avaliar a exposição de longa duração da população ao poluente.
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Conceitos «Aglomeração», zona caracterizada por um número de habitantes superior a 250 000, ou que se situe entre 250 000 e 50 000 e tenha uma densidade populacional superior a 500 habitantes/km2. [Fonte: APA] «Zona», área geográfica de características homogéneas em termos de qualidade do ar, ocupação do solo e densidade populacional. [Fonte: APA] «Indicador de Exposição Média», corresponde a um nível médio de concentração de poluentes, determinado com base em medições realizadas em localizações urbanas de fundo de uma unidade territorial de exposição média, ou, na ausência destas, em localizações rurais de fundo, refletindo assim a exposição da população. Este indicador é utilizado para avaliar o cumprimento de objetivos de qualidade do ar específicos, com o intuito de reduzir os efeitos nocivos na saúde humana. [Fonte: Diretiva 2024/2881] «Limiar de Informação ao Público», corresponde a um valor de concentração de poluentes atmosféricos acima do qual uma exposição de curta duração pode representar riscos para a saúde de grupos sensíveis da população, como crianças, idosos e pessoas com doenças crónicas, bem como de outros grupos vulneráveis. Quando este limiar é atingido, torna-se necessário fornecer de imediato informações adequadas à população, de forma a permitir a adoção de medidas de proteção. [Fonte: Diretiva 2024/2881] |
Principais instrumentos de política

Contribuição para os ODS



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Índice de Qualidade do Ar
- Garantir o cumprimento dos objetivos estabelecidos, tanto a nível comunitário como nacional, em termos de qualidade do ar ambiente, os quais visam evitar, prevenir ou limitar efeitos nocivos dos diferentes poluentes atmosféricos na saúde humana e no ambiente;
- Avaliar a qualidade do ar ambiente em todo o território nacional;
- Aumentar o número de dias do ano em que o Índice de Qualidade do Ar é classificado como "Muito bom" ou "Bom", e diminuir o número de dias do ano em que é classificado como "Médio", "Fraco" ou "Mau";
- Promover e melhorar o acesso do público à informação sobre o estado da qualidade do ar e as suas consequências na saúde humana.
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Poluição por dióxido de azoto
- Como metas, pretende-se não exceder os VL previstos na legislação (Decreto-Lei n.º 102/2010, na sua atual redação):
- VL para a concentração média horária de 200 µg/m3 de NO2, a não exceder mais de 18 vezes por ano civil;
- VL para a concentração média anual de NO2 de 40 µg/m3.
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Episódios de poluição por ozono:
- Comunicar ao público de forma eficiente quando os limiares de ozono são ultrapassados;
- Divulgar o sistema de previsão dos níveis de ozono, já implementado, de forma a contribuir para a prevenção da exposição da população a esse poluente (previsão disponível no sistema de informação QualAr);
- Garantir a observância dos valores legislados (Decreto-Lei n.º 102/2010, na sua atual redação).
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Poluição por partículas finas – PM2,5:
- Promover e melhorar o acesso do público à informação sobre qualidade do ar, nomeadamente informando da previsão das suas concentrações e as consequências na saúde humana devido à sua exposição;
- Como metas, pretende-se não exceder os VL e indicadores previstos na legislação (Decreto-Lei n.º 102/2010, na sua atual redação):
- VL para a concentração média anual de PM2,5, de 25 µg/m3;
- IEM determinado com base em medições efetuadas em localizações urbanas de fundo, utilizado para calcular o objetivo nacional de redução da exposição e o limite de concentração de exposição de PM2,5.
Índice de Qualidade do Ar (IQAr), em 2024
Evolução da percentagem do número de dias com IQAr Muito bom/Bom, Médio e Mau/Fraco
Em 2024, registou-se uma diminuição de 0,6% dos dias com qualidade do ar “Muito bom” e “Bom”, e um aumento de 1,0% dos dias classificados como “Fraco” e “Mau”, face a 2023, traduzindo uma evolução negativa, embora ligeira, do estado da qualidade do ar. Para esta situação contribuiu o aumento dos dias com eventos naturais, que continuam a ser o principal fator associado às situações de qualidade do ar “Fraco” e “Mau”.
Na análise dos dados agregados do IQAr dos últimos 20 anos, importa considerar a alteração metodológica introduzida em 2019 para alinhar o referencial nacional com os valores recomendados pela OMS. Esta revisão tornou mais restritivos alguns intervalos de concentração, sobretudo no caso do ozono, contribuindo para o aumento dos dias classificados como “Médio” e para a redução dos dias classificados como “Bom”.
Ainda assim, entre 2002 e 2024 observou-se uma tendência decrescente na percentagem de dias com classificação “Fraco” e “Mau”, que passou de cerca de 16,8% em 2005 para 2,1% em 2024, mantendo-se, na última década, entre 1,0% e 3,3%.
Os valores diários do IQAr estão disponíveis online no sistema de informação QualAr.
Poluição por dióxido de azoto
As concentrações de NO2 medidas nas estações de qualidade do ar, no ano de 2024, evidenciam uma ligeira melhoria face a 2023, com 47% do número de áreas usadas para avaliar este poluente a registar uma pequena redução da concentração média anual. Contudo, em 41% das zonas houve um pequeno acréscimo nos níveis medidos.
O poluente NO2, que tem como principal fonte o tráfego rodoviário, é responsável pelas situações de poluição do ar verificadas nos últimos anos nas cidades de Lisboa e Braga (com incumprimentos reiterados do VL anual de 40 µg/m3).
Excedências ao valor limite anual de NO2 nas zonas e aglomerações (estações de fundo, tráfego e industriais, em 2023 e 2024)
Verifica-se a manutenção, no ano de 2024, da situação de excedência ao VL anual (40 µg/m3) nas aglomerações da Área Metropolitana de Lisboa Norte (AML Norte), com a diminuição de 46 µg/m3 para 43 µg/m3, entre 2023 e 2024, e Entre Douro e Minho, tendo-se observado um aumento de 41 µg/m3 para 42 µg/m3, entre 2023 e 2024. No Porto Litoral, o decréscimo dos níveis medidos em 2023 (com o valor de 34 µg/m3) acentuou-se em 2024 (com o valor de 22 µg/m3), mantendo-se a situação de conformidade ao VL anual.
É ainda possível observar que, nas restantes zonas e aglomerações, se verifica a manutenção da ordem de grandeza dos níveis medidos e a conformidade ao VL anual.
No que se refere ao VL horário de 200 µg/m3, a não exceder mais de 18 vezes no ano, confirma-se, em 2024, o cumprimento integral deste objetivo de qualidade do ar em todas as zonas e aglomerações do território nacional, à semelhança dos anos anteriores.
Evolução da concentração média anual de NO2 por tipologia de estação
A análise de tendência dos valores médios anuais de NO2 por tipologia de estação permite identificar uma tendência de decréscimo, mais acentuado a partir de 2018, nas estações de tráfego das grandes áreas urbanas, onde ocorre a exposição mais significativa de população a este poluente, para o que contribuíram as restrições de mobilidade impostas para o controlo da pandemia por COVID-19 adotadas durante os anos de 2020 e 2021; verificou-se uma diminuição dos níveis, em 2024, nas tipologias de tráfego, de fundo e industrial.
Nas estações de fundo (urbanas e suburbanas), que apresentam uma linha de tendência idêntica às estações de tráfego mas com níveis significativamente inferiores, verificou-se, a partir de 2015, a manutenção da ordem de grandeza das concentrações medidas, observando-se, no ano de 2020 e 2021, uma ligeira quebra dessa tendência, com uma redução dos níveis de NO2, também verificada em 2024; no caso das estações com influência industrial, observou-se, a partir de 2015, uma tendência decrescente dos níveis medidos; na tipologia rural de fundo verificou-se, nos últimos anos, a manutenção da ordem de grandeza das concentrações medidas até 2019 e uma pequena redução após esse período que tem vindo a ser mantida.
Episódios de poluição por ozono troposférico
O ano de 2024 foi o 4.º mais quente desde 1931, com oito ondas de calor e 64 novos extremos absolutos da temperatura máxima.
Evolução da ultrapassagem ao limiar de informação ao público e número de estações que monitorizam a concentração de O3
Em 2024, as 55 estações usadas na monitorização de O3 registaram oito dias com excedência ao limiar de informação ao público, representando um decréscimo de cinco dias face ao ano anterior. Das 19 ocorrências verificadas, 37% observaram-se ao longo de dois dias, no mês de julho, e 26% apenas num dia, no mês de setembro.
O limiar de alerta não foi excedido à semelhança do ano de 2023.
Ultrapassagem ao limiar de informação ao público e ao limiar de alerta nas zonas com estações que monitorizam o O3, em 2024
As zonas Norte e Centro Interior registaram o maior número de dias com excedência ao limiar de informação ao público (três); logo seguida da aglomeração AML Norte, com dois dias. O facto de 63% das ocorrências se ter verificado durante períodos de ondas de calor sugere que a componente meteorológica teve um papel relevante, sem excluir a influência adicional das emissões precursoras do ozono, que influenciam a sua formação.
Considerando o número total de zonas usadas para avaliar o O3 troposférico, 14 no continente e três nas regiões autónomas, verificou-se, em relação ao número de zonas com excedências ao limiar de informação ao público, um decréscimo de 29% em 2024, face ao ano de 2023. Em Portugal continental, os anos de 2023 e 2024 foram classificados como extremamente quente e muito quente, respetivamente, tendo sido registados 102 e 64 novos extremos de temperatura máxima do ar, em 2023 2024, respetivamente, situação que pode ter contribuído para o decréscimo verificado das ocorrências de excedência ao limiar de informação ao público, entre 2023 e 2024.
Evolução das concentrações médias octo-horárias de O3
A média das concentrações máximas anuais, calculada a partir das médias octo-horárias para cada dia, diminuiu 2,3% no ano de 2024, face a 2023, na tipologia de estações rurais e aumentou 4,4% na tipologia de estações urbanas/suburbanas de fundo, apresentando o valor médio de 134 µg/m3 e de 143 µg/m3, respetivamente. O facto de se tratar de um poluente cuja formação está muito dependente da ocorrência de temperaturas elevadas e da existência de ondas de calor, faz com que não exista uma alteração consistente, de acréscimo ou decréscimo, neste indicador, mantendo-se, de forma persistente, acima do objetivo de longo prazo de 120 μg/m3.
Poluição por partículas finas – PM2,5
A análise das concentrações de partículas PM2,5 medidas nas estações de qualidade do ar, no ano de 2024, evidencia uma ligeira diminuição dos níveis deste poluente relativamente ao ano anterior.
Evolução da concentração média anual de PM2,5 e do número de estações que monitorizam estas partículas
A análise dos níveis registados a partir do ano 2005 permite verificar a tendência decrescente das concentrações de partículas PM2,5, apesar de menos pronunciada desde 2008. No que se refere ao número de estações de monitorização que avaliam este poluente, constata-se, nos últimos cinco anos, um aumento do número destas instalações, verificando-se uma ligeira correção em 2024, com 29 estações a assegurar a cobertura dos níveis de exposição da população a este poluente.
Evolução do Indicador de Exposição Média (IEM) de PM2,5 nas estações urbanas de fundo
Para o cálculo do IEM são usadas sempre as mesmas estações urbanas de fundo, três na região de Lisboa e Vale do Tejo (Olivais, Mem Martins e Laranjeiro) e duas na Região Norte (Sobreiras e Paços de Ferreira). O ano de referência para a determinação deste indicador é 2010, com um valor de 9,6 µg/m3, que determinou a percentagem de redução de 10% a atingir em 2020 e do respetivo objetivo nacional de redução de exposição em 8,64 µg/m3.
O primeiro ano para a observância do cumprimento do objetivo nacional de redução de exposição foi em 2020, calculado através da utilização do IEM, com base na concentração média de três anos consecutivos (2018, 2019 e 2020), verificando-se a manutenção do seu cumprimento, em 2024, com o valor de 7,4 µg/m3.
No sistema de informação QualAr estão disponíveis, online e em tempo quase real, as medições efetuadas em todas as estações da rede e para todos os poluentes, bem como avisos à população aquando da ultrapassagem do limiar de informação ao público e limiar de alerta para o ozono. No entanto, importa referir que esses dados são provisórios e podem sofrer alteração aquando da validação definitiva que ocorre até outubro do ano seguinte àquele a que dizem respeito.
- Dados respeitantes a: Portugal continental, Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.
- Periodicidade de atualização: anual.
Agência Portuguesa do Ambiente – Índices de qualidade do ar
Sistema de informação nacional sobre qualidade do ar – QualAr