Índice de Qualidade do Ar

  • Em 2022, a classe dominante do Índice de Qualidade do Ar (IQAr) foi “Bom”, mantendo o registo dos anos anteriores.
  • No mesmo ano, observou-se um decréscimo de 2,8% de dias com qualidade do ar "Muito bom" e "Bom" em relação ao ano anterior e um aumento de 1,4% na percentagem de dias com classificação "Fraco" e "Mau", indicando um ligeiro agravamento do estado da qualidade do ar face a 2021.
  • No período entre 2002 e 2022 verificou-se uma tendência global decrescente na percentagem de dias com classificação "Fraco" e "Mau", tendo-se registado o valor máximo de 17% de dias em 2005 e um valor de 3,3% de dias em 2022.
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O indicador “Índice de Qualidade do Ar” (IQAR) traduz o estado da qualidade do ar ambiente no território nacional através da análise das classificações obtidas diariamente pelo IQAR.

O IQAr constitui uma classificação baseada nas concentrações de poluentes registadas nas estações de monitorização e representa a pior classificação obtida, traduzida numa escala de cores dividida em cinco classes, de "Muito bom" a "Mau". Os poluentes com a concentração mais elevada são responsáveis pela cor do índice e pela classificação atribuída à qualidade do ar diária em cada zona/aglomeração.

Desta forma, a apresentação diária do IQAr, através do Sistema de Informação QualAr e da app QualAr, permite informar e orientar o cidadão de forma a adequar os seus comportamentos e ações no sentido da proteção da sua saúde, especialmente dos grupos mais sensíveis da população.

O cálculo do índice é efetuado com base nas medições de poluentes obrigatórios, que diferem consoante se trate de avaliação de uma zona ou aglomeração. No caso das zonas, consideram-se como obrigatórias as médias aritméticas dos valores horários de ozono (O3), e dos valores diários de partículas de diâmetro igual ou inferior a 10 µm (PM10) ou igual ou inferior a 2,5 µm (PM2,5). Nas aglomerações, são usadas as médias horárias de dióxido de azoto (NO2) e as médias diárias de partículas PM10 ou PM2,5. Caso exista informação disponível relativa ao dióxido de enxofre (SO2), esta também poderá ser considerada no cálculo.

O índice é calculado e disponibilizado diariamente através do QualAr, gerido pela Agência Portuguesa do Ambiente (APA), com base na informação disponibilizada pelas Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR) no continente e pelas Direções Regionais do Ambiente (DRA) nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.

Contribuição para os ODS

 

Objetivos: 
  • Garantir o cumprimento dos objetivos estabelecidos, tanto a nível comunitário como nacional, em termos de qualidade do ar ambiente, os quais visam evitar, prevenir ou limitar efeitos nocivos dos diferentes poluentes atmosféricos na saúde humana e no ambiente;
  • Avaliar a qualidade do ar ambiente em todo o território nacional;
  • Aumentar o número de dias do ano em que o índice de qualidade do ar é classificado como "Muito bom" ou "Bom" e diminuir o número de dias do ano em que é classificado como "Médio", "Fraco" ou "Mau";
  • Promover e melhorar o acesso do público à informação sobre o estado da qualidade do ar e as suas consequências na saúde humana.
 
Análise da evolução:

Última atualização: 
Quinta, 27 Junho, 2024