Colocação no mercado e uso de substâncias e produtos químicos

  • Em 31 de janeiro de 2026, existiam 23 277 substâncias com registos ativos, e um total de 112 552 registos ativos no âmbito do Regulamento REACH.
  • Das substâncias com registos ativos, 351 foram registadas por empresas portuguesas, o que representa 1,51% do total de substâncias registadas na ECHA.
  • Continuam os trabalhos de identificação de substâncias que suscitam elevada preocupação (SVHC) e a respetiva inclusão na lista de substâncias candidatas, que, em maio de 2025, ascendia a um total de 253 substâncias/grupos de substâncias. Em 2025 foram aditadas 9 entradas, e, já em 2026, até abril, foram incluídas mais 2 entradas.
  • Da mesma forma, continua a aumentar o número de substâncias/grupos de substâncias com classificação e rotulagem harmonizada (CLH), bem como o número de substâncias sujeitas a restrição, sendo que, até abril de 2026, estes valores ascenderam a 4 441 entradas de substâncias/grupos de substâncias com CLH, e 78 substâncias/grupos de substâncias sujeitas a restrição, mantendo-se o número de substâncias/grupos de substâncias sujeitas a autorização (59).
  • Desde a revisão do Regulamento relativo ao Procedimento de Prévia Informação e Consentimento (PIC), em 2012, e em particular a partir de 2015, verificou-se uma tendência global crescente no número de notificações de exportação validadas por ano de exportação, valor que em 2024 atingiu as 104 notificações. Verificou-se, ainda, um aumento do número de países de destino das referidas exportações, que se tornou mais expressivo em 2020 e que tem vindo a estabilizar nos últimos anos (cerca de 15).
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A ficha temática “Colocação no mercado e uso de substâncias e produtos químicos” fornece informação sobre a regulação das substâncias disponibilizadas no mercado europeu, incluindo informação sobre as substâncias registadas, bem como sobre as substâncias/grupos de substâncias sujeitas a medidas de gestão de risco adicionais, tendo em vista a proteção da saúde humana e do ambiente, ao abrigo dos Regulamentos REACH e CLP, tal como a identificação de substâncias que suscitam elevada preocupação (SVHC), substâncias sujeitas a autorização e/ou restrição, e substâncias com classificação e rotulagem harmonizadas (CLH).

Esta ficha regista, também, o número de notificações de exportação validadas e o número de produtos químicos exportados de Portugal no âmbito do Regulamento PIC.

REACH e CLP

O Regulamento REACH[1] fixa as disposições a aplicar ao fabrico, colocação no mercado ou utilização de produtos químicos no sentido de proteger os cidadãos e o ambiente, reforçando simultaneamente a competitividade e a inovação da indústria europeia.

Este regulamento baseia-se no princípio de que cabe aos fabricantes, importadores e utilizadores garantir que as substâncias que fabricam, colocam no mercado ou utilizam não afetam negativamente a saúde humana ou o ambiente.

Neste contexto, o REACH define um conjunto de processos e obrigações, designadamente o registo, a avaliação, a autorização e a restrição, que visam:

-    Garantir a existência de informação adequada e de qualidade sobre as substâncias colocadas no mercado;

-    Avaliar e gerir o risco dessas substâncias;

-    Identificar substâncias que suscitam elevada preocupação (SVHC) ou cujo fabrico/utilização comporta um risco inaceitável para a saúde humana ou para o ambiente, tendo em vista a substituição progressiva das mesmas por via da inclusão na lista de substâncias candidatas a autorização, como SVHC; na lista de substâncias sujeitas a autorização; e/ou na lista de substâncias sujeitas a restrição.

Define, ainda, a obrigação de comunicação dos perigos e riscos associados, bem como das medidas de gestão adequadas, por forma a garantir o uso seguro.

O REACH é complementado pelo Regulamento CLP[2] que define os critérios e regras de classificação, embalagem e rotulagem de substâncias e misturas perigosas, e inclui a lista das substâncias/grupos de substâncias com CLH.

Assim, os fabricantes ou importadores europeus de substâncias químicas são obrigados a registá-las junto da Agência Europeia dos Produtos Químicos (ECHA) a partir do momento em que as suas atividades envolvam quantidades dessa substância superiores a 1 tonelada/ano.

São ainda responsáveis pela classificação, rotulagem e embalagem das substâncias/misturas perigosas previamente à respetiva colocação no mercado.

Ficam também sujeitos às restantes obrigações e às condicionantes impostas ao nível da colocação no mercado ou uso. Em particular, para as substâncias sujeitas a autorização, o fabricante, importador ou utilizador é obrigado a submeter um pedido de autorização, com uma avaliação de risco e uma avaliação socioeconómica, tendo em vista a autorização, pela Comissão Europeia, da colocação no mercado e/ou uso.

 

PIC

O Regulamento PIC[3], que implementa a Convenção de Roterdão, regulamenta a importação e exportação de determinados produtos químicos perigosos, visando promover a responsabilidade partilhada e a cooperação no domínio do comércio internacional de produtos químicos perigosos e proteger a saúde humana e o ambiente.

Neste contexto, uma empresa sediada na União Europeia (UE) apenas poderá exportar estes produtos químicos mediante a apresentação de uma notificação de exportação, contendo informação sobre os perigos desses produtos químicos, bem como sobre a forma de armazenar, transportar, utilizar e eliminar estes produtos químicos em segurança, podendo, ainda, ser necessária decisão prévia favorável por parte do país importador antes da respetiva exportação.



[1] Regulamento (CE) n.º 1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de dezembro de 2006, relativo ao registo, avaliação, autorização e restrição dos produtos químicos.

[2] Regulamento (CE) n.º 1272/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho de 16 de dezembro de 2008 relativo à classificação, rotulagem e embalagem de substâncias e misturas.

[3] Regulamento (UE) n.º 649/2012, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de julho de 2012, relativo à exportação e importação de produtos químicos perigosos.

 

Principais instrumentos de política

 

Contribuição para os ODS

 

 

Objetivos: 
  • Assegurar um elevado nível de proteção da saúde humana e do ambiente na utilização e fabrico de produtos químicos na UE, através do aumento do conhecimento das substâncias colocadas no mercado e implementação de medidas de gestão de risco apropriadas, reforçando igualmente a competitividade e a inovação, e garantindo a livre circulação das substâncias no mercado interno.
  • Promover a responsabilidade partilhada e os esforços de cooperação no domínio do movimento internacional de produtos químicos perigosos, a fim de proteger a saúde humana e o ambiente de perigos potenciais, por via do aumento do conhecimento e da decisão informada sobre a importação de produtos proibidos ou restringidos na UE, por países terceiros.

 

Principais instrumentos de política

  • Assegurar um elevado nível de proteção da saúde humana e do ambiente na utilização e fabrico de produtos químicos na UE, através do aumento do conhecimento das substâncias colocadas no mercado e da implementação de medidas de gestão de risco apropriadas, reforçando igualmente a competitividade e a inovação, e garantindo a livre circulação das substâncias no mercado interno.
  • Promover a responsabilidade partilhada e os esforços de cooperação no domínio do movimento internacional de produtos químicos perigosos, a fim de proteger a saúde humana e o ambiente de perigos potenciais, por via do aumento do conhecimento e da decisão informada sobre a importação de produtos proibidos ou restringidos na UE, por países terceiros.
Análise da evolução:

REACH e CLP

Dossiers de registo[4] ativos, total da UE-27 e Portugal, a 31 de janeiro de 2026

 

UE-27

Portugal

Registos ativos

112 552

529

Substâncias registadas

23 277

351

 

Fonte: ECHA, 2026

 

De acordo com a ECHA, em 31 de janeiro de 2026, existiam 23 277 substâncias com registos ativos, num total de 112 552 registos ativos. Do total de substâncias com registo ativo, 351 destas substâncias foram registadas por empresas portuguesas, o que representa 1,51% do total de substâncias registadas na ECHA.

Estes números traduzem um aumento substancial do conhecimento e informação existente sobre as substâncias colocadas no mercado da UE, desde a implementação do regulamento. Refletem, ainda, as tendências e a evolução do mercado, bem como os efeitos da avaliação e das medidas de gestão de risco implementadas, que conduziram à substituição das substâncias de maior preocupação por alternativas mais seguras, o que origina algumas oscilações no número de registos ativos e substâncias registadas.



[4] Inclui dossiers de registo e notificações (NONS – Notification of New Substances).

 

Última atualização: 
Segunda, 22 Junho, 2026