Emissões antropogénicas

  • Entre 1990 e 2020, as emissões de substâncias acidificantes e eutrofizantes registaram uma redução de 66%, para a qual contribuiu especialmente a diminuição de 91% nas emissões de dióxido de enxofre (SO2).
  • No mesmo período, as emissões de óxidos de azoto (NOx) e de amoníaco (NH3), contabilizadas em termos de equivalente ácido, também apresentaram diminuições de 51% e de 22%, respetivamente.
  • O Potencial de Formação do Ozono Troposférico, que resulta das emissões agregadas de NOx e COVNM, diminuiu 46% desde 1990, apresentando, em 2023, um valor de 299 kt de COVNM equivalente.
  • Em 2023, as emissões antropogénicas de partículas PM2,5 para a atmosfera atingiram 43,0 kt, o que representa uma redução de 23,4% face a 2005, cumprindo o objetivo de redução de 15% estabelecido a partir de 2020.
  • Relativamente aos compromissos de redução estabelecidos para 2020 e 2030, verifica-se, em 2023, que: i) as emissões de SO2 se situaram abaixo do limite estabelecido para 2020 e já 0,8% abaixo do compromisso de emissão previsto para 2030; ii) as emissões de NOx se situaram abaixo do limite estabelecido para 2020, sendo, no entanto, necessário reduzir mais 26 kt nos próximos seis anos para se poder atingir a meta estabelecida para 2030; iii) as emissões totais de amoníaco (NH3) ultrapassaram em 2 kt o valor estabelecido para 2020, e deverão reduzir mais 6 kt até 2030 para se poder alcançar o compromisso de redução estabelecido; iv) as emissões de COVNM situaram-se em 152 kt, cumprindo o valor limite (compromisso de redução de 18% para COVNM face ao ano de 2005, que corresponde a um valor de 153 kt), faltando, ainda, reduzir 29 kt para cumprir o objetivo de 2030.
  • O objetivo de redução das emissões antropogénicas de PM2,5, de redução de 15% face ao ano de 2005, que deve ser observado a partir de 2020 e até 2029, tem sido cumprido, mas para se cumprir o objetivo estabelecido para 2030, de redução de 53% face ao ano de 2005, estas emissões terão de continuar a decrescer, sendo necessário alcançar uma redução adicional de mais de 16,6 kt, relativamente a 2023.
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A ficha temática “Emissões antropogénicas” contabiliza as emissões, no Continente, de vários poluentes:

  1. Substâncias acidificantes e eutrofizantes: dióxido de enxofre (SO2), óxidos de azoto (NOx) e amoníaco (NH3), que contribuem para acidificação e eutrofização do meio;
  2. Substâncias precursoras de ozono troposférico: óxidos de azoto (NOx) e compostos orgânicos voláteis não metânicos (COVNM), que estão na origem da formação de ozono troposférico (O3); e,
  3. Partículas finas: partículas com diâmetro aerodinâmico inferior a 2,5 µm (PM2,5).

As emissões de compostos de enxofre e de azoto para a atmosfera e o seu contacto com a humidade do ar, conduz à produção de ácido sulfúrico e ácido nitroso, respetivamente, os quais, transportados pela precipitação, formam as denominadas “chuvas ácidas” que contribuem para a redução dos níveis de pH dos solos e das águas. A acidificação destes meios conduz à libertação de metais tóxicos, como o alumínio, e à lixiviação de nutrientes do solo, causando danos à flora e à fauna.

Adicionalmente, a deposição atmosférica de compostos de azoto pode contribuir para um excesso de nutrientes azotados nos ecossistemas terrestres e aquáticos, aumentando as concentrações de nitratos nas águas subterrâneas e alterando a biodiversidade. As alterações na biodiversidade resultam do enriquecimento do meio em nutrientes, que provocam o crescimento excessivo de algumas espécies em detrimento de outras que estão adaptadas a um ambiente menos rico em nutrientes.

O indicador de “Emissões de substâncias acidificantes e eutrofizantes” agrega num único indicador o potencial acidificante dos poluentes SO2, NOx e NH3, denominado de Equivalente Ácido (EA). As emissões dos três poluentes utilizados para o cálculo deste indicador são convertidas em toneladas de equivalente de ácido. Esta agregação permite avaliar a evolução das emissões acidificantes para o ambiente, bem como identificar os setores que mais contribuem para essa acidificação.

O ozono troposférico é um poluente com forte poder oxidante que acelera a degradação dos materiais, promove a perda de produtividade da vegetação e o aumento da morbilidade e mortalidade da população exposta. Sendo um dos gases com efeito de estufa, contribui também para o aquecimento da troposfera.

O potencial de formação de ozono troposférico permite monitorizar a evolução das emissões agregadas de substâncias precursoras de ozono troposférico, por setor de atividade e analisar a respetiva contribuição.

As partículas finas PM2,5, pelas suas dimensões, são inaláveis e conseguem penetrar no sistema respiratório até ao nível alveolar interferindo no processo respiratório, acarretando risco grave para a saúde. A exposição crónica a este poluente aumenta o risco de desenvolvimento de doenças respiratórias e cardiovasculares e cancro de pulmão, contribuindo para agravar sintomas de outras doenças.

De referir que foram estabelecidos para o ano de 2010, pelas disposições do Protocolo de Gotemburgo da Convenção do Ar e da Diretiva Tetos, os limites máximos nacionais de emissão para os poluentes SO2, NOx, NH3 e COVNM.

Em 2012, com a aprovação da emenda ao Protocolo de Gotemburgo, estes limiares nacionais foram revistos, tendo sido estabelecidas novas obrigações de redução das emissões com o objetivo de atingir, a partir de 2020 e face ao ano de 2005, tetos de emissão nacionais mais ambiciosos. Foi, ainda, estabelecido pela primeira vez o objetivo de redução nacional de emissão de partículas finas PM2,5, igualmente a partir de 2020 e face ao ano de referência de 2005.

A resposta comunitária e nacional para dar cumprimento a este acordo internacional teve lugar em 2018 com a aprovação do Decreto-Lei n.º 84/2018, de 23 de outubro, na sua redação atual, que transpõe a Diretiva (UE) 2016/2284, a qual estabelece os mesmos compromissos de redução de emissões atmosféricas para 2020 e, adicionalmente, novos objetivos para 2030 face ao ano base de 2005.

 

Conceitos

«Emissões antropogénicas», emissões atmosféricas de poluentes associados a atividades humanas. [Fonte: Decreto-Lei n.º 84/2018]

«Equivalente Ácido» (EA), indicador usado para determinar o total de emissões de substâncias acidificantes calculado pela soma do total de emissões dos poluentes SO2, NOx e NH3 (cada poluente tem um fator de conversão específico). [Fonte: EMEP]

«Ozono troposférico», poluente secundário formado pela reação das substâncias precursoras na presença de forte radiação solar. [Fonte: adaptado do Decreto-Lei n.º 84/2018]

«Partículas finas» ou «PM2,5», partículas suspensas no ar com um diâmetro aerodinâmico igual ou inferior a 2,5 µm. [Fonte: Decreto-Lei n.º 84/2018]

«Potencial de formação de ozono troposférico» (TOPF, na sigla inglesa), calculado pela soma do total de emissões de compostos orgânicos voláteis não metânicos (COVNM) e pelas emissões de óxidos de azoto (NOx) equivalentes (multiplicadas por um fator de conversão). [Fonte: EMEP]

«Substâncias acidificantes», poluentes com potencial acidificante para o ambiente: dióxido de enxofre (SO2), óxidos de azoto (NOx) e amoníaco (NH3). [Fonte: adaptado do Decreto-Lei n.º 193/2003]

 

Contribuição para os ODS

 

Objetivos: 
  • Objetivos nacionais:

    • Cumprir os acordos internacionais e comunitários assumidos em matéria de redução de emissões de poluentes para o ar;
    • Assegurar que as medidas setoriais necessárias para atingir os objetivos de redução das emissões atmosféricas são tomadas e implementadas;
    • Avaliar o impacte das medidas de redução das emissões atmosféricas.

    Metas nacionais, comunitárias e internacionais:

    • A República Portuguesa é Parte da Convenção de 1979 sobre a Poluição Atmosférica Transfronteiriça a Longa Distância (CLRTAP, na sigla inglesa) da Comissão Económica das Nações Unidas para a Europa, atualmente designada de Convenção do Ar, aprovada pelo Decreto n.º 45/80, de 12 de junho;
    • A República Portuguesa é Parte do Protocolo à Convenção de 1979 sobre a Poluição Atmosférica Transfronteiriça a Longa Distância relativo à Redução da Acidificação, Eutrofização e Ozono Troposférico, Protocolo de Gotemburgo, aprovado pelo Decreto n.º 20/2004, de 20 de agosto;
    • A emenda ao Protocolo de Gotemburgo à Convenção sobre Poluição Atmosférica Transfronteira a Longa Distância, Decisão da CLRTAP 2012/2, aprovada pelo Decreto n.º 19/2018, de 29 de junho, estabelece objetivos de redução de emissões totais com base no ano de referência 2005, a cumprir a partir de 2020, de 63% para o SO2, 36% para o NOx, 7% para o NH3, de 36% para NOx, 18% para COVNM e 15% para PM2,5;
    • A nível da União Europeia (UE), os tetos de emissão foram estabelecidos para 2010 pela  Diretiva 2001/81/CE e vigoraram até 31 de dezembro de 2010. O Decreto-Lei n.º 84/2018, de 23 de outubro, na sua atual redação, transpõe a Diretiva Tetos revista, Diretiva (UE) 2016/2284, e estabelece novos compromissos de redução de emissões atmosféricas, para 2020, alinhados com os compromissos internacionais assumidos, e novos compromissos a cumprir a partir de 2030, de 83% para o SO2, 63% para o NOx, 15% para o NH3, 38% para NOx e COVNM, e 53% para PM2,5, respetivamente, face ao ano de referência de 2005.

     

    Principais instrumentos de política

Análise da evolução:

Emissões de substâncias acidificantes e eutrofizantes

Última atualização: 
Quinta, 27 Junho, 2024