Emissões de substâncias acidificantes e eutrofizantes

  • Entre 1990 e 2020, as emissões de substâncias acidificantes e eutrofizantes registaram uma redução de 66%, para a qual contribuiu especialmente a diminuição de 91% nas emissões de dióxido de enxofre (SO2).
  • Para o mesmo período, as emissões de óxidos de azoto (NOx) e de amoníaco (NH3), contabilizadas em termos de equivalente ácido, também apresentaram diminuições de 51% e 22%, respetivamente.
  • No que diz respeito às emissões destes poluentes por setor de atividade económica entre 1990 e 2020, constata-se que as melhorias mais significativas foram obtidas nos setores da energia, dos resíduos e da indústria, com reduções de 98%, 72% e 57%, respetivamente.
  • Relativamente aos compromissos de redução estabelecidos para 2020 e 2030, verifica-se, em 2022, que: i) as emissões de SO2 se situaram abaixo do limite estabelecido para 2020 e já 1 kt abaixo do limiar de emissão previsto para 2030; ii) as emissões de NOx ficaram abaixo do respetivo compromisso, sendo necessário reduzir mais 26 kt nos próximos 9 anos, para se poder atingir a meta estabelecida para 2030; e iii) as emissões totais de amoníaco (NH3) ultrapassaram em 2kt o valor estabelecido para 2020, e deverão reduzir mais 7 kt até 2030, para se poder alcançar o compromisso de redução estabelecido.
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A ficha temática “Emissões de substâncias acidificantes e eutrofizantes” contabiliza as emissões de dióxido de enxofre (SO2), óxidos de azoto (NOx) e amoníaco (NH3), substâncias que contribuem para acidificação do meio.

As emissões de compostos de enxofre e de azoto para a atmosfera contribuem para a redução dos níveis de pH dos solos e das águas. A acidificação destes meios conduz à libertação de metais tóxicos, como o alumínio, e à lixiviação de nutrientes do solo, causando danos à flora e à fauna.

Adicionalmente, a deposição atmosférica de compostos de azoto pode contribuir para um excesso de nutrientes azotados nos ecossistemas terrestres e aquáticos, aumentando as concentrações de nitratos nas águas subterrâneas e alterando a biodiversidade. A alteração da biodiversidade resulta do enriquecimento do meio em nutrientes que provocam o crescimento excessivo de algumas espécies em detrimento de outras que estão habituadas a um ambiente menos rico em nutrientes.

Em contacto com a humidade do ar, o SO2 e o NOx dão origem a ácido sulfúrico e ácido nitroso, respetivamente, os quais, transportados pela precipitação, formam as denominadas “chuvas ácidas”.

O indicador de “Emissões de substâncias acidificantes e eutrofizantes” agrega num único indicador o potencial acidificante dos poluentes dióxido de enxofre (SO2), óxidos de azoto (NOx) e amoníaco (NH3), denominado de Equivalente Ácido (EA). As emissões dos três poluentes utilizados para o cálculo deste indicador são convertidas em toneladas de equivalente de ácido. Esta agregação permite avaliar a evolução das emissões acidificantes para o ambiente, bem como identificar os setores que mais contribuem para essa acidificação.

De referir que foram estabelecidos, inicialmente, para o ano de 2010, pelas disposições do Protocolo de Gotemburgo da Convenção do Ar e da Diretiva Tetos, os limites máximos nacionais para os poluentes dióxido de enxofre (SO2), óxidos de azoto (NOx), e amoníaco (NH3). Em 2012, com a aprovação da emenda ao Protocolo de Gotemburgo, estes limiares nacionais foram revistos, tendo sido estabelecidas novas obrigações de redução das emissões com o objetivo de atingir, a partir de 2020 face ao ano de 2005, novos tetos de emissão nacionais mais ambiciosos.

Em 2018 foi aprovado o Decreto-Lei n.º 84/2018, de 23 de outubro, que transpõe a Diretiva (UE) 2016/2284, a qual estabelece compromissos de redução de emissões atmosféricas para 2020 e 2030 face ao ano base de 2005.

 

Conceitos

«Substâncias acidificantes», poluentes com potencial acidificante para o ambiente: dióxido de enxofre (SO2), óxidos de azoto (NOx) e amoníaco (NH3).

«Equivalente Ácido» (EA), indicador usado para determinar o total de emissões de substâncias acidificantes calculado pela soma do total de emissões dos poluentes SO2, NOx e NH3 (cada poluente tem um fator de conversão específico).

 

Contribuição para os ODS

 

Objetivos: 

Objetivos nacionais:

  • Cumprir os acordos internacionais e comunitários assumidos em matéria de redução de emissões de poluentes para o ar;
  • Assegurar que as medidas setoriais necessárias para atingir os objetivos de redução das emissões atmosféricas são tomadas e implementadas.

Metas nacionais, comunitárias e internacionais:

  • A República Portuguesa é Parte da Convenção de 1979 sobre a Poluição Atmosférica Transfronteiriça a Longa Distância (CLRTAP, na sigla inglesa) da Comissão Económica das Nações Unidas para a Europa, atualmente designada Convenção do Ar, aprovada pelo Decreto n.º 45/80, de 12 de junho;
  • A República Portuguesa é Parte do Protocolo à Convenção de 1979 sobre a Poluição Atmosférica Transfronteiriça a Longa Distância relativo à Redução da Acidificação, Eutrofização e Ozono Troposférico, Protocolo de Gotemburgo, aprovado pelo Decreto n.º 20/2004, de 20 de agosto
  • A emenda ao Protocolo de Gotemburgo à Convenção sobre Poluição Atmosférica Transfronteiriça a Longa Distância (Decisão da CLRTAP 2012/2), aprovada pelo Decreto n.º 19/2018, de 29 de junho, estabelece objetivos de redução de emissões totais com base no ano de referência 2005, a cumprir a partir de 2020, de 63% para o SO2, 36% para o NOx, e 7% para o NH3;
  • Os tetos para 2010, estabelecidos pela anterior Diretiva, vigoraram até 31 dezembro 2019;
  • O Decreto-Lei n.º 84/2018, de 23 de outubro, que transpõe a Diretiva Tetos revista, Diretiva (UE) 2016/2284, estabelece novos compromissos de redução de emissões atmosféricas, com base no ano de referência de 2005, para o horizonte temporal de 2020, alinhados com a Decisão da CLRTAP 2012/2 e os compromissos de redução de emissões, a cumprir a partir de 2030 de 83% para o SO2, 63% para o NOx, e 15% para o NH3.
Análise da evolução:
Última atualização: 
Quinta, 27 Junho, 2024