No total, entre 1990 e 2017, as emissões de substâncias acidificantes e eutrofizantes registaram uma redução de 62%. Para este resultado contribuiu especialmente a grande diminuição nas emissões de dióxido de enxofre (SO2), que apresentou uma redução específica de cerca de 89%. No que se refere aos tetos estabelecidos no Protocolo de Gotemburgo (EA CLRTAP) e diretiva tetos (EA Diretiva Tetos 2010), verifica-se, desde 2003, que as emissões totais destas substâncias (EA) se situam abaixo do valor correspondente a esses tetos. Em relação aos novos compromissos de redução destas emissões em 2020 e 2030, verifica-se que em 2017 se encontram abaixo do valor previsto para 2020 mas ainda distantes do valor esperado para 2030.
Emissões de substâncias acidificantes e eutrofizantes
A emissão de compostos de enxofre e de azoto para a atmosfera contribui para a redução dos níveis de pH dos solos e das águas. A acidificação destes meios conduz à libertação de metais tóxicos como o alumínio e à lixiviação de nutrientes do solo, causando danos à flora e fauna.
Adicionalmente a deposição atmosférica de compostos de azoto pode contribuir para um excesso de nutrientes azotados nos ecossistemas terrestres e aquáticos, aumentando as concentrações de nitratos nas águas subterrâneas e alterando a biodiversidade. A alteração da biodiversidade resulta do enriquecimento do meio em nutrientes que provocam o crescimento excessivo de algumas espécies em detrimento de outras que estão habituadas a um ambiente menos rico nutrientes.
O indicador de substâncias acidificantes e eutrofizantes agrega num único indicador o potencial acidificante dos poluentes dióxido de enxofre (SO2), óxidos de azoto (NOx), e amónia (NH3).
Em contato com a humidade do ar, o SO2 e o NOx reagem originando ácido sulfúrico e ácido nitroso que transportados pela precipitação formam as denominadas “chuvas ácidas”.
As emissões dos três poluentes utilizados para o cálculo deste indicador são convertidas em toneladas de equivalente de ácido. Esta agregação permite avaliar a evolução das emissões acidificantes para o ambiente, bem como identificar os sectores que contribuem de forma significativa para essa acidificação.
Os limites máximos nacionais de emissão anual de substâncias acidificantes e eutrofizantes são estabelecidos pelo Protocolo de Gotemburgo e pela “Diretiva Tetos” para os poluentes dióxido de enxofre (SO2), óxidos de azoto (NOx), compostos orgânicos voláteis não metânicos (COVNM) e amoníaco (NH3). Estes limiares nacionais para substâncias acidificantes e eutrofizantes estabelecem a obrigação de redução das emissões com o objetivo de atingir, desde 2010, os tetos de emissão nacionais atribuídos.
Em outubro de 2018 foi aprovado o Decreto-Lei 84/2016 que transpõe a nova diretiva tetos, a Diretiva 2016/2284, a qual estabelece compromissos de redução de emissões atmosféricas para 2020 e 2030 face ao ano base de 2005. Em 2020 os novos compromissos de redução face a 2005 são para SO2 de 63%, para NOx de 36% e para NH3 de 7%. Em 2030 as metas de redução relativas a 2005 são 83%, 63% e 15% para SO2, NOx e NH3 respetivamente.
Esta ficha temática diz respeito a Portugal continental e será atualizada anualmente.
- O Protocolo de Gotemburgo à Convenção sobre Poluição Atmosférica Transfronteiriça a Longa Distância (CLRTAP, na sigla inglesa) da Comissão Económica das Nações Unidas para a Europa estabelece como metas para as emissões atmosféricas, em 2010: SO2=170 kt; NO2=260 kt; e NH3=108 kt (Decreto n.º 20/2004). As emendas ao Protocolo de Gotemburgo aprovados pela Decisão da CLRTAP 2012/2 estabeleceu objetivos de redução de emissões com base no ano de referência 2005, a cumprir a partir de 2020, de 63% para SO2, 36% para NOx e 7% para NH3;
- O Decreto-Lei 84/2018, que traspõe a nova Diretiva Tetos, Diretiva (UE) 2016/2284, estabelece novos compromissos de redução de emissões atmosféricas para 2020 alinhados com a Decisão da CLRTAP 2012/2 e novos compromissos de redução de emissões com base no ano de referência 2005,a cumprir a partir de 2030: 83% SO2, 63% NOx e 15% NH3;
- Os Tetos estabelecidos para 2010 pela anterior Diretiva vigoram até 31 dezembro 2019;
- Os objetivos para esta área são:
- Cumprir os acordos internacionais e comunitários assumidos em matéria de redução de emissões de poluentes para o ar;
- Assegurar que as medidas sectoriais necessárias para atingir os objetivos de redução das emissões atmosféricas são tomadas e implementadas.
Emissões agregadas de substâncias acidificantes e eutrofizantes
Emissões de substâncias acidificantes e eutrofizantes, por poluente
Considerando especificamente as emissões por poluente, verifica-se que, para além da já referida diminuição do dióxido de enxofre (SO2), as emissões de amoníaco (NH3) e de óxidos de azoto (NOx) também apresentaram uma diminuição de 30% e 40%, respetivamente, no mesmo período.
À semelhança do que tem sido registado nos últimos anos, o NOx foi o poluente que, em 2017, maior peso teve no total das emissões de substâncias acidificantes (43%), seguido do NH3 (42%) e finalmente do SO2 (15%).
Emissões agregadas de substâncias acidificantes e eutrofizantes por sector de atividade
Relativamente às emissões destes poluentes por sector de atividade económica, entre 1990 e 2017, constata-se que as melhorias mais significativas foram obtidas nos sectores da energia, dos resíduos e da indústria, com reduções de cerca de 94%, 82% e 57%, respetivamente. No entanto, no caso do sector dos resíduos, a redução observada é pouco expressiva na análise global das emissões destas substâncias, uma vez que esse sector representa apenas 1% do total das emissões. Por outro lado, e ainda relativamente a 1990, os sectores dos transportes e da agricultura apresentaram em 2017 reduções menores, de 34% e 24%, respetivamente.
Analisando de forma isolada o ano de 2017, verifica-se que os sectores da agricultura, da indústria e dos transportes foram os que mais contribuíram para a emissão de substâncias acidificantes e eutrofizantes, com 34%, 26% e 23%, respetivamente.
Comparação entre as emissões de Portugal em 2017 e os tetos de emissão europeus e internacionais
Efetuando uma análise por poluente conclui-se que, em 2017, foram emitidas 35 kt de SO2, 145 kt de óxidos de azoto (NOx) e 51 kt de amoníaco (NH3) no total do País.
Relativamente à comparação das emissões das substâncias acidificantes e eutrofizantes com os tetos de emissão impostos pelo Protocolo de Gotemburgo e pela primeira Diretiva Tetos, verifica-se que, em 2017, Portugal está a cumprir com as metas estabelecidas a nível internacional e comunitário.
No que se refere aos novos compromissos de redução para 2020 e 2030, estabelecidos na nova Diretiva Tetos, há a destacar que em 2017 as emissões de SO2 situam-se abaixo do limite estabelecido para 2020 e distanciadas de 6 kt do limiar de emissão previsto para 2030. As emissões de NOx, em 2017, situam-se ligeiramente abaixo do teto para 2020 e muito distanciadas do limiar previsto para 2030 (a reduzir cerca de 53 kt). As emissões de amoníaco em 2017 situam-se ligeiramente abaixo o teto para 2020 e deverão reduzir cerca de 3 kt para alcançar o compromisso de redução em 2030.
Agência Portuguesa do Ambiente – www.apambiente.pt