Emissões de substâncias acidificantes e eutrofizantes

A ficha temática “Emissões de substâncias acidificantes e eutrofizantes” contabiliza as emissões de dióxido de enxofre (SO2), óxidos de azoto (NOx), e amoníaco (NH3), substâncias que contribuem para acidificação do meio.

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Descrição: 
A emissão de compostos de enxofre e de azoto para a atmosfera contribui para a redução dos níveis de pH dos solos e das águas. A acidificação destes meios conduz à libertação de metais tóxicos como o alumínio e à lixiviação de nutrientes do solo, causando danos à flora e à fauna. 
 
Adicionalmente, a deposição atmosférica de compostos de azoto pode contribuir para um excesso de nutrientes azotados nos ecossistemas terrestres e aquáticos, aumentando as concentrações de nitratos nas águas subterrâneas e alterando a biodiversidade. A alteração da biodiversidade resulta do enriquecimento do meio em nutrientes que provocam o crescimento excessivo de algumas espécies em detrimento de outras que estão habituadas a um ambiente menos rico em nutrientes.
 
O indicador de substâncias acidificantes e eutrofizantes agrega num único indicador o potencial acidificante dos poluentes dióxido de enxofre (SO2), óxidos de azoto (NOx), e amoníaco (NH3). 
 
Em contacto com a humidade do ar, o SO2 e o NOx reagem originando ácido sulfúrico e ácido nitroso, os quais, transportados pela precipitação, formam as denominadas “chuvas ácidas”.
 
As emissões dos três poluentes utilizados para o cálculo deste indicador são convertidas em toneladas de equivalente de ácido. Esta agregação permite avaliar a evolução das emissões acidificantes para o ambiente, bem como identificar os setores que mais contribuem para essa acidificação. 
 
Os limites máximos nacionais de emissão anual de substâncias acidificantes e eutrofizantes foram estabelecidos, inicialmente, para o ano de 2010, pelas disposições do Protocolo de Gotemburgo da Convenção do Ar e da Diretiva Tetos para os poluentes dióxido de enxofre (SO2), óxidos de azoto (NOx), e amoníaco (NH3). Em 2012, com a aprovação da emenda ao Protocolo de Gotemburgo, estes limiares nacionais para substâncias acidificantes e eutrofizantes foram revistos, tendo sido estabelecidas novas obrigações de redução das emissões com o objetivo de atingir, a partir de 2020, novos tetos de emissão nacionais mais ambiciosos. 
 
Em 2018 foi aprovado o Decreto-Lei n.º 84/2018, de 23 de outubro, que transpõe a Diretiva (UE) 2016/2284, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de dezembro de 2016, a qual estabelece compromissos de redução de emissões atmosféricas para 2020 e 2030 face ao ano base de 2005. 
 
Em 2020 os novos compromissos de redução face a 2005 são para o SO2 de 63%, para os NOx de 36%, e para o NH3 de 7%. Em 2030 as metas de redução relativas a 2005 são de 83%, 63% e de 15% para os poluentes SO2, NOx e NH3, respetivamente. 
 
Esta ficha temática diz respeito a Portugal continental e é atualizada anualmente.
Objetivos: 
  • A emenda ao Protocolo de Gotemburgo à Convenção sobre Poluição Atmosférica Transfronteiriça a Longa Distância (Decisão da CLRTAP 2012/2), aprovada pelo Decreto n.º 19/2018, estabelece objetivos de redução de emissões totais com base no ano de referência 2005, a cumprir a partir de 2020, de 63% para SO2, 36% para NOx, e 7% para NH3;
  • O Decreto-Lei n.º 84/2018, de 23 de outubro, que transpõe a Diretiva Tetos revista, Diretiva (UE) 2016/2284, estabelece novos compromissos de redução de emissões atmosféricas, com base no ano de referência de 2005, para o horizonte temporal de 2020, alinhados com a Decisão da CLRTAP 2012/2 e compromissos de redução de emissões, a cumprir a partir de 2030 de 83% para SO2, 63% para NOx, e 15% para NH3;
  • Os tetos para 2010, estabelecidos pela anterior Diretiva, vigoraram até 31 dezembro 2019;
  • Os objetivos nacionais para esta área são:
    • Cumprir os acordos internacionais e comunitários assumidos em matéria de redução de emissões de poluentes para o ar;
    • Assegurar que as medidas setoriais necessárias para atingir os objetivos de redução das emissões atmosféricas são tomadas e implementadas.
Análise da evolução:
Última atualização: 
Terça, 16 Maio, 2023