O valor do Potencial de Formação do Ozono Troposférico (TOFP), que resulta das emissões agregadas de NOx e COVNM, diminuiu 46% entre 1990 e 2022.
Emissões de substâncias precursoras do ozono troposférico
- O valor do Potencial de Formação do Ozono Troposférico, que resulta das emissões agregadas de NOx e COVNM, diminuiu 46% desde 1990, apresentando, em 2022, um valor de 301 kt de COVNM equivalente.
- Analisando as emissões destes poluentes por setor de atividade económica, constata-se que as melhorias mais significativas, em relação a 1990, foram alcançadas nos setores da energia e dos transportes, com uma redução das emissões agregadas de 92% e 61%, respetivamente.
- O setor industrial foi, em 2022, o que mais contribuiu para a formação do ozono na troposfera com emissão de 145 kt, apresentando um aumento de 2 kt face ao ano anterior.
- Em relação aos compromissos de redução para 2020, que vigorarão até 2029, verifica-se que: i) para o poluente NOx, o total de emissões em 2022 situou-se em 122 kt, cumprindo o teto de emissão (compromisso de redução de 36% para NOx face ao ano de 2005, o que corresponde a 166 kt); e ii) para o poluente COVNM, o total de emissões em 2022 situou-se em 153 kt, cumprindo o valor limite (compromisso de redução de 18% para COVNM face ao ano de 2005, correspondendo a 153 kt).
A ficha temática “Emissões de substâncias precursoras do ozono troposférico” contabiliza as emissões de óxidos de azoto e compostos orgânicos voláteis não metânicos, poluentes que estão na origem da formação de ozono troposférico.
O ozono troposférico é um poluente com forte poder oxidante que acelera a degradação dos materiais, promove a perda de produtividade da vegetação e o aumento da morbilidade e mortalidade da população exposta. Sendo um dos gases com efeito de estufa, contribui também para o aquecimento da troposfera.
O potencial de formação de ozono troposférico permite monitorizar a evolução das emissões agregadas de substâncias precursoras de ozono troposférico, por setor de atividade e analisar a respetiva contribuição.
Conceitos «Ozono troposférico», poluente secundário formado pela reação das substâncias precursoras na presença de forte radiação solar. «Potencial de formação de ozono troposférico» (TOPF, na sigla inglesa), calculado pela soma do total de emissões de compostos orgânicos voláteis não metânicos (COVNM) e pelas emissões de óxidos de azoto (NOx) equivalentes (multiplicadas por um fator de conversão). |
Contribuição para os ODS
Objetivos nacionais:
- Cumprir os acordos internacionais e comunitários assumidos em matéria de redução de emissões para o ar;
- Assegurar que as medidas setoriais necessárias para atingir os objetivos de redução das emissões atmosféricas são tomadas e implementadas;
- Avaliar o impacte das medidas de redução das emissões atmosféricas, em particular no que respeita ao potencial de formação de ozono troposférico.
Metas nacionais, comunitárias e internacionais:
- A República Portuguesa é Parte da Convenção de 1979 sobre a Poluição Atmosférica Transfronteiriça a Longa Distância (CLRTAP, na sigla inglesa) da Comissão Económica das Nações Unidas para a Europa, atualmente designada Convenção do Ar, aprovada pelo Decreto n.º 45/80, de 12 de Junho;
- A República Portuguesa é Parte do Protocolo à Convenção de 1979 sobre a Poluição Atmosférica Transfronteiriça a Longa Distância relativo à Redução da Acidificação, Eutrofização e Ozono Troposférico, Protocolo de Gotemburgo, aprovado pelo Decreto n.º 20/2004, de 20 de agosto;
- A emenda ao Protocolo de Gotemburgo à Convenção sobre Poluição Atmosférica Transfronteira a Longa Distância, (Decisão da CLRTAP 2012/2), aprovada pelo Decreto n.º 19/2018, de 29 de junho estabelece objetivos de redução de emissões com base no ano de referência 2005, a cumprir a partir de 2020, de 36% para NOx e de 18% para COVNM;
- Os tetos de emissão estabelecidos para 2010 pela anterior Diretiva (Diretiva 2001/81/CE) vigoraram até 31 de dezembro de 2010. O Decreto-Lei n.º 84/2018, de 23 de outubro que transpõe a Diretiva (UE) 2016/2284, estabelece os compromissos de redução de emissões atmosféricas, para 2020, alinhados com os compromissos internacionais assumidos. e novos compromissos a cumprir a partir de 2030, de 63% e de 38% para NOx e COVNM, respetivamente, face ao ano de referência de 2005.
Emissões totais de substâncias precursoras do ozono troposférico
Emissões de substâncias precursoras do ozono troposférico, por poluente
Analisando as emissões por poluente, constata-se que as emissões de COVNM registaram um aumento de 2 kt de 2021 para 2022. Quanto ao poluente NOx, verificou-se uma redução de 1 kt em 2022, face ao ano precedente.
Comparando com os níveis de 2005, observa-se uma redução de 23% para os COVNM e de 53% para o NOx.
Evolução das emissões agregadas de substâncias precursoras do ozono troposférico, por setor de atividade
Analisando as emissões destes poluentes por setor de atividade económica, constata-se que as melhorias mais significativas, em relação a 1990, foram alcançadas nos setores da energia e dos transportes, com reduções agregadas de cerca de 92% e de 61%, respetivamente. O setor industrial, que em 2022 foi o que mais contribuiu para a formação do ozono na troposfera, apresentou uma diminuição de 3% nas emissões agregadas destes poluentes em relação a 1990.
A variação em relação ao ano base de 2005, sobre o qual incidem os compromissos de redução para 2020 e 2030, permite verificar uma melhoria nos setores da energia, dos transportes, da indústria e nas emissões fugitivas.
Comparação das emissões em Portugal em 2022, com tetos de emissão europeus e internacionais
No que se refere aos compromissos assumidos para 2010, estes foram sempre cumpridos e encontram-se abaixo dos respetivos tetos.
Em relação aos compromissos de redução para 2020, verifica-se que:
- Para o poluente NOx, o total de emissões em 2022 (122 kt) está 44 kt abaixo do compromisso de redução de 36%, face ao ano de 2005, que corresponde a 166 kt;
- Para o poluente COVNM, o total de emissões em 2022 (153 kt) diminuiu ligeiramente, situando-se 10 kt abaixo do compromisso de redução de 18%, face ao ano de 2005, que corresponde a 163 kt.
Relativamente aos compromissos de redução para 2030 das emissões destes poluentes face ao ano de 2005, será necessário realizar esforços e implementar medidas setoriais adequadas para alcançar os compromissos de redução de 63% para NOx e de 38% de COVNM, face ao ano de 2005, ou seja, será necessário reduzir até 2030 cerca de 26 kt de NOx e cerca de 30 kt de COVNM.
- Dados respeitantes a: Portugal continental.
- Periodicidade de atualização: anual.
Agência Portuguesa do Ambiente – Ar e ruído