Emissões de substâncias precursoras do ozono troposférico

  • O valor do Potencial de Formação do Ozono Troposférico, que resulta das emissões agregadas de NOx e COVNM, diminuiu 46% desde 1990, apresentando, em 2022, um valor de 301 kt de COVNM equivalente.
  • Analisando as emissões destes poluentes por setor de atividade económica, constata-se que as melhorias mais significativas, em relação a 1990, foram alcançadas nos setores da energia e dos transportes, com uma redução das emissões agregadas de 92% e 61%, respetivamente.
  • O setor industrial foi, em 2022, o que mais contribuiu para a formação do ozono na troposfera com emissão de 145 kt, apresentando um aumento de 2 kt face ao ano anterior.
  • Em relação aos compromissos de redução para 2020, que vigorarão até 2029, verifica-se que: i) para o poluente NOx, o total de emissões em 2022 situou-se em 122 kt, cumprindo o teto de emissão (compromisso de redução de 36% para NOx face ao ano de 2005, o que corresponde a 166 kt); e ii) para o poluente COVNM, o total de emissões em 2022 situou-se em 153 kt, cumprindo o valor limite (compromisso de redução de 18% para COVNM face ao ano de 2005, correspondendo a 153 kt).
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A ficha temática “Emissões de substâncias precursoras do ozono troposférico” contabiliza as emissões de óxidos de azoto e compostos orgânicos voláteis não metânicos, poluentes que estão na origem da formação de ozono troposférico.

O ozono troposférico é um poluente com forte poder oxidante que acelera a degradação dos materiais, promove a perda de produtividade da vegetação e o aumento da morbilidade e mortalidade da população exposta. Sendo um dos gases com efeito de estufa, contribui também para o aquecimento da troposfera.

O potencial de formação de ozono troposférico permite monitorizar a evolução das emissões agregadas de substâncias precursoras de ozono troposférico, por setor de atividade e analisar a respetiva contribuição.

 

Conceitos

«Ozono troposférico», poluente secundário formado pela reação das substâncias precursoras na presença de forte radiação solar.

«Potencial de formação de ozono troposférico» (TOPF, na sigla inglesa), calculado pela soma do total de emissões de compostos orgânicos voláteis não metânicos (COVNM) e pelas emissões de óxidos de azoto (NOx) equivalentes (multiplicadas por um fator de conversão).

 

Contribuição para os ODS

 

Objetivos: 

Objetivos nacionais:

  • Cumprir os acordos internacionais e comunitários assumidos em matéria de redução de emissões para o ar;
  • Assegurar que as medidas setoriais necessárias para atingir os objetivos de redução das emissões atmosféricas são tomadas e implementadas;
  • Avaliar o impacte das medidas de redução das emissões atmosféricas, em particular no que respeita ao potencial de formação de ozono troposférico.

Metas nacionais, comunitárias e internacionais:

  • A República Portuguesa é Parte da Convenção de 1979 sobre a Poluição Atmosférica Transfronteiriça a Longa Distância (CLRTAP, na sigla inglesa) da Comissão Económica das Nações Unidas para a Europa, atualmente designada Convenção do Ar, aprovada pelo Decreto n.º 45/80, de 12 de Junho;
  • A República Portuguesa é Parte do Protocolo à Convenção de 1979 sobre a Poluição Atmosférica Transfronteiriça a Longa Distância relativo à Redução da Acidificação, Eutrofização e Ozono Troposférico, Protocolo de Gotemburgo, aprovado pelo Decreto n.º 20/2004, de 20 de agosto;
  • A emenda ao Protocolo de Gotemburgo à Convenção sobre Poluição Atmosférica Transfronteira a Longa Distância, (Decisão da CLRTAP 2012/2), aprovada pelo Decreto n.º 19/2018, de 29 de junho estabelece objetivos de redução de emissões com base no ano de referência 2005, a cumprir a partir de 2020, de 36% para NOx e de 18% para COVNM;
  • Os tetos de emissão estabelecidos para 2010 pela anterior Diretiva (Diretiva 2001/81/CE) vigoraram até 31 de dezembro de 2010. O Decreto-Lei n.º 84/2018, de 23 de outubro que transpõe a Diretiva (UE) 2016/2284, estabelece os compromissos de redução de emissões atmosféricas, para 2020, alinhados com os compromissos internacionais assumidos. e novos compromissos a cumprir a partir de 2030, de 63% e de 38% para NOx e COVNM, respetivamente, face ao ano de referência de 2005.
Análise da evolução:
Última atualização: 
Sexta, 28 Junho, 2024