O sistema de alerta para divulgação de “episódios de poluição por ozono troposférico” permite adotar por parte de qualquer cidadão em geral e dos grupos sensíveis em particular, uma atitude preventiva, através de comportamentos que garantam a redução do tempo de exposição ao poluente.
O ozono troposférico é um poluente "secundário", formado quando gases como os óxidos de azoto e os compostos orgânicos voláteis, seus precursores, reagem com o oxigénio na presença de luz solar.
Particularmente, podem atingir-se níveis elevados de ozono em zonas onde ocorrem emissões destes poluentes, decorrentes de atividades antropogénicas, como os transportes rodoviários, os processos industriais e o aquecimento doméstico, combinadas com condições meteorológicas específicas de estabilidade atmosférica, elevada radiação solar e altas temperaturas durante o verão.
Os efeitos do ozono na saúde traduzem-se, ao nível do sistema respiratório, na inflamação das vias respiratórias, e a exposição a concentrações elevadas e prolongadas no tempo, pode conduzir a situações de maior gravidade.
O indicador usado para avaliar a exposição de curta duração a este poluente refere-se aos valores médios horários expresso pelo número de dias em que se verificam excedências ao limiar de informação ao público de 180 μg/m3, ou ao limiar de alerta de 240 μg/m3.
O indicador de exposição de longa duração do O3 é avaliado através do objetivo de longo prazo de 120 μg/m3, relativo à concentração máxima das médias de oito horas do dia.
Consideram-se, para o cálculo da média ponderada, os valores obtidos em todas as estações de monitorização da qualidade do ar, rurais e urbanas/suburbanas de fundo, com eficiências de medição superior a 75%. No caso da estratégia de avaliação definida para a zona ser a medição indicativa, são consideradas as estações com eficiência de medição superior a 14%.
Esta ficha temática diz respeito a Portugal continental e às Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores e será atualizada anualmente.