Episódios de poluição por ozono troposférico
A ficha temática “episódios de poluição por ozono troposférico” contém a informação relativa às situações de excedência dos limiares de informação do ozono, cuja ocorrência desencadeia um sistema de alerta para divulgação à população e às entidades competentes.
O sistema de alerta para divulgação de “episódios de poluição por ozono troposférico” permite adotar por parte de qualquer cidadão em geral e dos grupos sensíveis em particular, uma atitude preventiva, através de comportamentos que garantam a redução do tempo de exposição ao poluente.
O ozono troposférico é um poluente "secundário", formado quando gases como os óxidos de azoto e os compostos orgânicos voláteis, seus precursores, reagem com o oxigénio na presença de luz solar.
Particularmente, podem atingir-se níveis elevados de ozono em zonas onde ocorrem emissões destes poluentes, decorrentes de atividades antropogénicas, como os transportes rodoviários, os processos industriais e o aquecimento doméstico, combinadas com condições meteorológicas específicas de estabilidade atmosférica, elevada radiação solar e altas temperaturas durante o verão.
Os efeitos do ozono na saúde traduzem-se, ao nível do sistema respiratório, na inflamação das vias respiratórias, e a exposição a concentrações elevadas e prolongadas no tempo, pode conduzir a situações de maior gravidade.
O indicador usado para avaliar a exposição de curta duração a este poluente refere-se aos valores médios horários expresso pelo número de dias em que se verificam excedências ao limiar de informação ao público de 180 μg/m3, ou ao limiar de alerta de 240 μg/m3.
O indicador de exposição de longa duração do O3 é avaliado através do objetivo de longo prazo de 120 μg/m3, relativo à concentração máxima das médias de oito horas do dia.
Consideram-se, para o cálculo da média ponderada, os valores obtidos em todas as estações de monitorização da qualidade do ar, rurais e urbanas/suburbanas de fundo, com eficiências de medição superior a 75%. No caso da estratégia de avaliação definida para a zona ser a medição indicativa, são consideradas as estações com eficiência de medição superior a 14%.
Esta ficha temática diz respeito a Portugal continental e às Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores e será atualizada anualmente.
- Garantir o cumprimento dos objetivos nacionais e comunitários em termos de qualidade do ar, para evitar, prevenir ou limitar os efeitos nocivos dos poluentes atmosféricos na saúde humana e no ambiente;
- Comunicar ao público de forma eficiente as ultrapassagens aos limiares de ozono;
- Divulgar o sistema, já implementado, de previsão dos níveis de ozono, de forma a contribuir para a prevenção da exposição da população a esse poluente (previsão disponível em qualar.apambiente.pt);
- Garantir a observância dos valores legislados (Decreto-Lei n.º 102/2010).
O ano 2021 foi um ano ainda atípico em resultado do impacte da pandemia da COVID-19 e das medidas de confinamento adotadas com implicações no normal funcionamento da economia, e na consequente melhoria generalizada da qualidade do ar. Sendo o ozono um poluente secundário, cuja formação ocorre preferencialmente durante o período de verão e está associada a condições de grande estabilidade atmosférica e radiação solar que favorecem a probabilidade dos seus precursores reagirem entre si, leva a que a sua formação possa ocorrer a grandes distâncias das fontes emissoras e seja influenciada de forma significativa pelas condições meteorológicas.
Ultrapassagem ao limiar de informação ao público e n.º de estações que monitorizam a concentração de ozono troposférico
Ultrapassagem ao limiar de informação ao público e ao limiar de alerta nas zonas com estações que monitorizam o ozono troposférico, em 2021
A Zona Centro Interior foi a que registou o maior número de dias com excedência ao limiar de informação ao público, 2 dias, logo seguido da aglomeração Entre Douro e Minho e zona Centro Litoral, com 1 dia de ultrapassagem a este limiar. Considerando o número total de zonas usadas para avaliar o ozono troposférico, 14 no continente e 3 nas regiões autónomas, verificou-se em relação ao número de zonas com excedências ao limiar de informação, um decréscimo de 70%, face ao ano transato. Para esta situação pode ter contribuído o facto do verão de 2021, ter sido em Portugal Continental classificado como normal em relação à temperatura do ar e seco em relação à precipitação, situação distinta da verificada no ano de 2020, classificado como muito quente e muito seco.
Concentrações médias octo-horárias de ozono troposférico
Agência Portuguesa do Ambiente - https://www.apambiente.pt/ar-e-ruido
QualAr: Sistema de informação nacional sobre qualidade do ar - http://qualar.apambiente.pt