Verifica-se, pela primeira vez, a inexistência de excedências ao valor limite (VL) anual nas grandes aglomerações, tendo ocorrido um decréscimo dos níveis medidos na AML Norte, de 55 µg/m3 em 2019 para 40 µg/m3 em 2020, no Porto Litoral, de 48 µg/m3 em 2019 para 40 µg/m3 em 2020 e em Entre Douro e Minho, de 57 µg/m3 em 2019 para 32 µg/m3 em 2020.
O decréscimo significativo da concentração média anual na aglomeração Entre Douro e Minho pode estar relacionada com o facto de não ter sido utilizada na avaliação, em 2020, a estação que tem determinado a excedência ao VL, devido a avarias ou mau funcionamento do equipamento de medição.
É ainda possível observar, que nas restantes zonas e aglomerações, se verificou uma diminuição generalizada na ordem de grandeza dos níveis medidos, salientando-se contudo, na aglomeração de Coimbra um ligeiro acréscimo dos níveis medidos de NO2 em relação a 2019 (de 15 µg/m3 para 22 µg/m3). Esta situação pode ser resultante da utilização, na avaliação de 2019, da estação urbana de fundo em vez da habitual estação de tráfego, que nesse ano, devido a avaria no equipamento, não esteve operacional.
No que se refere ao VL horário de 200 µg/m3, a não exceder mais de 18 vezes no ano, verifica-se o cumprimento integral deste objetivo de qualidade do ar em todas as zonas e aglomerações do território nacional.