Verifica-se a manutenção, no ano de 2021, da inexistência de excedência ao valor limite (VL) anual na aglomeração da Área Metropolitana de Lisboa Norte (AML Norte), que no ano transato tinha verificado pela primeira vez essa ocorrência, mantendo-se o valor de 40 µg/m3 . Na aglomeração Entre Douro e Minho, o acréscimo de 32 µg/m3 em 2020 para 36 µg/m3 em 2021, mantém esta área em conformidade com o VL anual, contudo, ressalva-se o facto da estação que tem determinado a excedência ao VL ter tido uma baixa eficiência de medição devido a problemas no equipamento de medição. No Porto Litoral ocorreu um ligeiro acréscimo dos níveis medidos de 40 µg/m3, em 2020, para 41 µg/m3 em 2021, determinando o retorno à situação de excedência ao VL anual.
É ainda possível observar, que nas restantes zonas e aglomerações, se verificou, na generalidade, a manutenção da ordem de grandeza dos níveis medidos.
No que se refere ao VL horário de 200 µg/m3, a não exceder mais de 18 vezes no ano, confirma-se em 2021 o cumprimento integral deste objetivo de qualidade do ar em todas as zonas e aglomerações do território nacional.