A evolução dos níveis registados a partir do ano 2005 permite verificar a tendência decrescente das concentrações de partículas PM2,5, apesar de menos pronunciada desde 2008. No que se refere ao número de estações de monitorização a avaliar este poluente, constata-se uma recuperação, verificando-se uma tendência crescente nos últimos quatro anos, com 23 estações a assegurar a cobertura dos níveis de exposição da população a este poluente.
Poluição por partículas finas – PM2,5
- Em 2022, verificou-se um ligeiro decréscimo das concentrações de partículas PM2,5 medidas nas estações de qualidade do ar face ao ano anterior.
- Esta tendência de diminuição foi também observada no Indicador de Exposição Média de PM2,5, avaliado anualmente com base na média deslizante trianual, que permitiu verificar o cumprimento, em 2022, do objetivo nacional de redução de exposição.
A ficha temática “Poluição por partículas finas” analisa a concentração de partículas suspensas no ar com diâmetro aerodinâmico inferior a 2,5 μm (PM2,5), com vista à proteção da saúde humana. A maior perigosidade destas partículas face às PM10 resulta da sua dimensão mais fina, que lhes permite penetrar mais profundamente no sistema respiratório e causar efeitos graves na saúde.
A redução das emissões de poluentes atmosféricos, observada nas últimas décadas, resultou numa importante melhoria global da qualidade do ar no país e, particularmente no que se refere às PM2,5, tem-se verificado uma tendência decrescente dos níveis medidos nas estações de qualidade do ar.
O material particulado resulta essencialmente das emissões do tráfego automóvel, das atividades industriais e do aquecimento doméstico. As emissões naturais são também uma fonte de partículas, como é o caso das poeiras provenientes dos desertos do norte de África e as resultantes dos incêndios florestais, podendo ter uma contribuição significativa no incremento dos níveis de partículas no território nacional.
Os efeitos das partículas finas na saúde humana manifestam-se sobretudo ao nível do aparelho respiratório e a sua perigosidade depende da composição química e da sua dimensão. Assim, as partículas de maiores dimensões são normalmente filtradas, ao nível do nariz e das vias respiratórias superiores, podendo causar irritações e hipersecreção das mucosas. Já as partículas de menores dimensões, PM2,5, são normalmente mais nocivas dado que se depositam e penetram ao nível das unidades funcionais do aparelho respiratório, sendo o seu impacte dependente da concentração e duração da exposição.
De forma a garantir a proteção dos indivíduos à exposição a este poluente, foi estabelecido o valor limite (VL) anual de PM2,5 (25 μg/m3) e um Indicador de Exposição Média (IEM) utilizado para calcular o objetivo nacional de redução da exposição e o limite de concentração de exposição de PM2,5.
São utilizados dois indicadores para avaliar a exposição às partículas PM2,5: o VL da média anual e o IEM; sempre que os níveis medidos se encontrem acima do VL, devem ser implementadas medidas no mais curto intervalo de tempo, para garantir que a população não esteja exposta a níveis que representem riscos significativos para a saúde humana.
O cálculo do valor da média anual nacional resulta da agregação dos dados médios anuais tendo em conta a utilização de todas as estações existentes na única zona definida no território nacional para avaliar este poluente e com eficiência de medição (percentagem de dados válidos face ao período de medição) superior a 75%. O indicador IEM é avaliado anualmente e determinado como uma concentração média deslizante trianual das estações urbanas de fundo estabelecidas previamente para avaliar a exposição de longa duração da população ao poluente.
Contribuição para os ODS
- Garantir o cumprimento dos objetivos estabelecidos ao nível da União Europeia em termos de qualidade do ar ambiente, os quais visam prevenir ou limitar efeitos nocivos dos diferentes poluentes atmosféricos na saúde humana e no ambiente;
- Avaliar a qualidade do ar ambiente em todo o território nacional, com especial incidência nos centros urbanos;
- Preservar a qualidade do ar nos casos em que esta seja boa e melhorá-la nos restantes casos;
- Promover e melhorar o acesso do público à informação sobre qualidade do ar, nomeadamente informando da previsão das suas concentrações e as consequências na saúde humana devido à sua exposição;
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Como metas, pretende-se não exceder os VL e indicadores previstos na legislação (Decreto-Lei n.º 102/2010, na sua atual redação):
- VL para a concentração média anual de PM2,5, de 25 µg/m3;
- IEM determinado com base em medições efetuadas em localizações urbanas de fundo, utilizado para calcular o objetivo nacional de redução da exposição e o limite de concentração de exposição de PM2,5.
A análise das concentrações de partículas PM2,5 medidas nas estações de qualidade do ar no ano de 2022 mostra um ligeiro decréscimo das concentrações deste poluente relativamente ao ano anterior.
Evolução da concentração média anual de PM2,5 e do número de estações que monitorizam estas partículas
Evolução do Indicador de Exposição Média (IEM) de PM2,5 nas estações urbanas de fundo
Para o cálculo do IEM são usadas sempre as mesmas estações urbanas de fundo, três na região de Lisboa e Vale do Tejo (Olivais, Mem Martins e Laranjeiro) e duas na Região Norte (Sobreiras e Paços de Ferreira). O ano de referência para a determinação deste indicador é 2010, com um valor de 9,6 µg/m3, que determinou a percentagem de redução de 10% a atingir em 2020 e do respetivo objetivo nacional de redução de exposição em 8,64 µg/m3.
O primeiro ano para a observância do cumprimento do objetivo nacional de redução de exposição foi em 2020, calculado através da utilização do IEM, com base na concentração média de três anos consecutivos (2018, 2019 e 2020), verificando-se o seu cumprimento, em 2022, com o valor de 7,7 µg/m3.
A informação sobre as concentrações medidas nas estações da Rede Oficial da Qualidade do Ar, é disponibilizada online no sistema de informação QualAr, em tempo quase real, tratando-se de dados provisórios, que passam a poder ser consultados como validados a partir de outubro do ano seguinte àquele a que dizem respeito.
- Dados respeitantes a: Portugal continental, Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.
- Periodicidade de atualização: anual.
Agência Portuguesa do Ambiente – Ar e ruído
QualAr - Sistema de Informação nacional sobre qualidade do ar