Poluição por partículas finas – PM2,5

  • Em 2023, verificou-se um ligeiro decréscimo nas concentrações de partículas PM2,5 medidas nas estações de qualidade do ar face ao ano anterior.
  • Esta tendência de diminuição foi também observada no Indicador de Exposição Média de PM2,5, avaliado anualmente com base na média deslizante trianual, que permitiu verificar o cumprimento, em 2022, do objetivo nacional de redução de exposição.
Descrição: 

A ficha temática “Poluição por partículas finas” analisa a concentração de partículas suspensas no ar com diâmetro aerodinâmico inferior a 2,5 μm (PM2,5), com vista à proteção da saúde humana. A maior perigosidade destas partículas face às PM10 resulta da sua dimensão mais fina, que lhes permite penetrar mais profundamente no sistema respiratório e causar efeitos graves na saúde.

A redução das emissões de poluentes atmosféricos, observada nas últimas décadas, resultou numa importante melhoria global da qualidade do ar no país e, particularmente no que se refere às PM2,5, tem-se verificado uma tendência decrescente dos níveis medidos nas estações de qualidade do ar.

O material particulado resulta essencialmente das emissões do tráfego automóvel, das atividades industriais e do aquecimento doméstico. As emissões naturais são também uma fonte de partículas, como é o caso das poeiras provenientes dos desertos do norte de África e as resultantes dos incêndios florestais, podendo ter uma contribuição significativa no incremento dos níveis de partículas no território nacional.

Os efeitos das partículas finas na saúde humana manifestam-se sobretudo ao nível do aparelho respiratório e a sua perigosidade depende da composição química e da sua dimensão. Assim, as partículas de maiores dimensões são normalmente filtradas, ao nível do nariz e das vias respiratórias superiores, podendo causar irritações e hipersecreção das mucosas. Já as partículas de menores dimensões, PM2,5, são normalmente mais nocivas dado que se depositam e penetram ao nível das unidades funcionais do aparelho respiratório, sendo o seu impacte dependente da concentração e duração da exposição.

De forma a garantir a proteção dos indivíduos à exposição a este poluente, foi estabelecido o valor limite (VL) anual de PM2,5 (25 μg/m3) e um Indicador de Exposição Média (IEM) utilizado para calcular o objetivo nacional de redução da exposição e o limite de concentração de exposição de PM2,5.

São utilizados dois indicadores para avaliar a exposição às partículas PM2,5: o VL da média anual e o IEM; sempre que os níveis medidos se encontrem acima do VL, devem ser implementadas medidas no mais curto intervalo de tempo, para garantir que a população não esteja exposta a níveis que representem riscos significativos para a saúde humana.

O cálculo do valor da média anual nacional resulta da agregação dos dados médios anuais tendo em conta a utilização de todas as estações existentes na única zona definida no território nacional para avaliar este poluente e com eficiência de medição (percentagem de dados válidos face ao período de medição) superior a 75%. O indicador IEM é avaliado anualmente e determinado como uma concentração média deslizante trianual das estações urbanas de fundo estabelecidas previamente para avaliar a exposição de longa duração da população ao poluente.

Contribuição para os ODS

 

Objetivos: 
  • Garantir o cumprimento dos objetivos estabelecidos ao nível da União Europeia em termos de qualidade do ar ambiente, os quais visam prevenir ou limitar efeitos nocivos dos diferentes poluentes atmosféricos na saúde humana e no ambiente;
  • Avaliar a qualidade do ar ambiente em todo o território nacional, com especial incidência nos centros urbanos;
  • Preservar a qualidade do ar nos casos em que esta seja boa e melhorá-la nos restantes casos;
  • Promover e melhorar o acesso do público à informação sobre qualidade do ar, nomeadamente informando da previsão das suas concentrações e as consequências na saúde humana devido à sua exposição;
  • Como metas, pretende-se não exceder os VL e indicadores previstos na legislação (Decreto-Lei n.º 102/2010, na sua atual redação):
    • VL para a concentração média anual de PM2,5, de 25 µg/m3;
    • IEM determinado com base em medições efetuadas em localizações urbanas de fundo, utilizado para calcular o objetivo nacional de redução da exposição e o limite de concentração de exposição de PM2,5.
Análise da evolução:

A análise das concentrações de partículas PM2,5 medidas nas estações de qualidade do ar no ano de 2022 mostra um ligeiro decréscimo das concentrações deste poluente relativamente ao ano anterior.

Última atualização: 
Quinta, 4 Julho, 2024