Produtos fitofarmacêuticos

  • Em 2024, o consumo total de produtos fitofarmacêuticos em Portugal foi de 8 359 toneladas, tendo registado um aumento das vendas de 2,7% relativamente a 2023, mas que representa uma diminuição de 40,4% comparativamente a 2011, colocando Portugal no grupo de países da UE com maior redução no consumo destes produtos, neste período.
  • A nível nacional, os ”fungicidas e bactericidas” e os “herbicidas” foram os mais consumidos, representando, em 2024, 52,7% e 24,9% do consumo total, respetivamente.
  •  Os “fungicidas e bactericidas” registaram um decréscimo de consumo de 8,5% relativamente a 2023 e de 55,9% entre 2011 e 2024.
  • A venda de produtos fitofarmacêuticos por superfície agrícola utilizada (SAU) diminuiu 42,4% entre 2011 e 2024; registando neste último ano 2,21 kg de substância ativa por hectare, o que se traduziu num crescimento de 4,2% relativamente a 2023.
  • Portugal confirma, assim, uma evolução positiva para atingir as metas estratégicas de redução do uso de produtos fitofarmacêuticos e do risco associado.
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A ficha temática “Produtos fitofarmacêuticos” analisa a evolução do uso de produtos fitofarmacêuticos pela agricultura nacional e a respetiva distribuição por categoria de substâncias ativas.

A utilização de produtos fitofarmacêuticos é necessária para garantir a disponibilidade de produtos agrícolas de boa qualidade a preços acessíveis, sendo um dos meios eficazes para proteger as plantas contra organismos prejudiciais, incluindo infestantes, e para melhorar a produção agrícola. Contudo, a sua utilização pode envolver riscos para a saúde humana e para o ambiente.

A contabilização da venda de produtos fitofarmacêuticos é utilizada como indicador do consumo, pela agricultura, de produtos fitofarmacêuticos que são colocados no mercado para cada uma das seguintes categorias: “fungicidas e bactericidas”, “herbicidas”, “inseticidas e acaricidas”, “moluscicidas”, “reguladores de crescimento de plantas” e “outros produtos fitofarmacêuticos”. Permite aferir os progressos da sua utilização e abrange usos agrícolas e não agrícolas.

Os indicadores de risco harmonizado (IRH) baseiam-se nos dados de vendas de produtos fitofarmacêuticos, classificados em diferentes categorias de substâncias ativas, de acordo com o respetivo nível de risco, segundo a metodologia definida pela União Europeia (UE). Estes indicadores permitem avaliar, os progressos alcançados na redução dos riscos e dos efeitos negativos da utilização de produtos fitofarmacêuticos na saúde humana e no ambiente.

 

Conceitos

«Produtos fitofarmacêuticos», produtos que contêm ou são constituídos por substâncias ativas, protetores de fitotoxicidade ou agentes sinérgicos e se destinam a uma das seguintes utilizações: proteger os vegetais ou os produtos vegetais contra todos os organismos nocivos ou prevenir a ação desses organismos; influenciar os processos vitais dos vegetais, como o seu crescimento ( mas que não sejam nutrientes); conservar os produtos vegetais; destruir vegetais ou partes de vegetais indesejáveis (com exceção das algas); limitar ou prevenir o crescimento indesejável de vegetais(com exceção de algas). [Fonte:  Regulamento (CE) n.º 1107/2009]

«Uso sustentável», promoção de medidas e práticas que visam a redução dos riscos e efeitos da utilização de produtos fitofarmacêuticos na saúde humana e no ambiente, através do recurso à proteção integrada e a abordagens ou técnicas alternativas, tais como as alternativas não químicas aos produtos fitofarmacêuticos. [Fonte:  Diretiva 2009/128/CE]

 

Principais instrumentos de política
 
 

Contribuição para os ODS

 

 

 

Objetivos: 
  • A legislação comunitária, designadamente a Diretiva 2009/128/CE e o Regulamento (CE) n.º 1107/2009), promove o uso sustentável dos produtos fitofarmacêuticos (redução dos riscos e efeitos da sua utilização na saúde humana e no ambiente) identificando boas práticas fitossanitárias, incluindo a proteção integrada, com recurso, sempre que possível, a técnicas e meios de proteção alternativos, e à harmonização das normas relativas à colocação destes produtos no mercado interno (reforço do Princípio da Precaução).
  • O Plano de Ação Nacional para o Uso Sustentável dos Produtos Fitofarmacêuticos  (PANUSPF), 2.ª revisão, aprovado pela Portaria n.º 119/2026/1, de 19 de março, continua a apostar na formação dos utilizadores de produtos fitofarmacêuticos. Fixou, para 2018-2023, objetivos, metas, medidas e calendários para reduzir os riscos e os efeitos da utilização dos produtos fitofarmacêuticos na saúde humana e no ambiente, designadamente:
    • Promover a investigação, inovação e transferência tecnológica para incentivar o desenvolvimento e a prática da Proteção Integrada, bem como modos de Produção Sustentável;
    • Aumentar a perceção dos utilizadores de produtos fitofarmacêuticos sobre os riscos e os efeitos da utilização destes produtos;
    • Aumentar a perceção do consumidor e do público em geral sobre o uso sustentável dos produtos fitofarmacêuticos e segurança alimentar;
    • Reduzir riscos de exposição de pessoas estranhas à aplicação aérea de produtos fitofarmacêuticos;
    • Reduzir riscos de exposição à aplicação em zonas urbanas, de lazer e vias de comunicação;
    • Reduzir o número de intoxicações com produtos fitofarmacêuticos ou derivadas da exposição não intencional a estes;
    • Incrementar a recolha de resíduos de produtos fitofarmacêuticos e de resíduos de embalagens de sementes tratadas com produtos fitofarmacêuticos;
    • Promover a adoção de práticas agrícolas e florestais de proteção da biodiversidade e dos auxiliares, incluindo polinizadores, e monitorizar os efeitos e riscos dos produtos fitofarmacêuticos sobre estes organismos;
    • Garantir a adoção e correta aplicação dos princípios gerais de Proteção Integrada, Produção Integrada e Modo de Produção Biológico;
    • Reduzir o número de finalidades não cobertas e/ou deficientemente cobertas, e fomentar a disponibilidade de meios de proteção alternativos sustentáveis (biológicos, físicos, biotécnicos e outros não químicos).
  • A Estratégia do Prado ao Prato (F2F 2030) da UE, lançada no âmbito do Pacto Ecológico Europeu, estabelece o objetivo de “reduzir a utilização global e o risco dos pesticidas químicos em 50% e a utilização dos pesticidas mais perigosos em 50%”. Estas metas aplicam-se aos produtos fitofarmacêuticos.
  • Os Programas de Desenvolvimento Rural da UE contribuem para alcançar estes objetivos, tal como as intervenções programadas no Plano Estratégico da Política Agrícola Comum em Portugal (PEPAC 2023-2027), com indicadores de resultado do apoio dado a práticas de Produção Sustentável promotoras da redução de utilização de produtos fitofarmacêuticos.

 

Análise da evolução:
Última atualização: 
Segunda, 22 Junho, 2026