Transporte de passageiros

  • Em 2024, o transporte de passageiros por conta de outrem aumentou em número de passageiros para todos os modos de transporte, com exceção do marítimo, ultrapassando os níveis de 2019 em todos os modos.
  • Em 2024, a rodovia continuou a ser o modo de transporte mais utilizado, com 579,8 milhões de passageiros; no modo ferroviário deslocaram-se 505,6 milhões de passageiros (218,8 milhões nos comboios urbanos/suburbanos e 286,8 milhões nos três sistemas de metropolitano de Lisboa, Porto e Sul do Tejo); por via aérea foram transportados 83,1 milhões de passageiros; e por via fluvial foram transportados 25,0 milhões de passageiros.
  • Em termos de passageiros por km em 2024, face ao ano anterior, o transporte rodoviário registou o crescimento mais acentuado, de 18,5%; o transporte ferroviário aumentou 12,8%; o transporte metropolitano aumentou 7,7% e o transporte aéreo aumentou 4,8%.
  • Em 2023, tanto em Portugal como na UE-27, continuou a verificar-se uma hegemonia dos veículos ligeiros de passageiros (transporte individual), atingindo-se os 88,2% e 83,1%, respetivamente.
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A ficha temática “Transporte de passageiros” analisa a repartição modal deste tipo de transporte em Portugal e na União Europeia (UE).

O setor dos transportes é uma das principais fontes de emissão de gases com efeito de estufa (GEE), sendo responsável por elevados níveis de poluição do ar, bem como de ruído, que podem afetar gravemente a saúde humana e os ecossistemas.

Em Portugal, tal como ao nível da UE, o modo rodoviário é o que mais contribui para as emissões de GEE no setor dos transportes.

Quando se considera o impacte ambiental do transporte de passageiros, a repartição modal ganha especial importância devido às diferenças de desempenho ambiental entre os diversos modos de transporte, como o consumo de recursos, emissões de GEE, de poluentes atmosféricos e de ruído.

A transferência do transporte individual para o transporte coletivo é um dos objetivos assumido, quer no âmbito do Plano Nacional Energia e Clima 2030 (PNEC 2030), principal instrumento de política energética e climática para a década 2021-2030, quer no âmbito do Programa Nacional de Investimentos 2030 (PNI 2030), que reconhece o desequilíbrio modal no transporte de passageiros com forte prevalência do transporte individual, e preconiza um aumento da oferta de serviços públicos de transporte de passageiros a nível local, regional e nacional.

Neste contexto, a partir de 1 de abril de 2019, destaca-se o Programa de Apoio à Redução Tarifária nos Transportes Públicos (PART), que visa atrair passageiros para o transporte coletivo, tendo por objetivo combater as externalidades negativas associadas à mobilidade, nomeadamente à exclusão social, emissão de GEE, poluição atmosférica, congestionamento, ruído e consumo de energia.

O Decreto-Lei n.º 21/2024, de 19 de março, cria o Programa de Incentivo ao Transporte Público Coletivo de Passageiros (Incentiva+TP), que substitui o Programa de Apoio à Redução Tarifária (PART) nos transportes públicos coletivos de passageiros e o Programa de Apoio à Densificação e Reforço da Oferta de Transporte Público (PROTransP). O Incentiva+TP é, assim, um programa de financiamento das competências das autoridades de transporte (AT) e das obrigações de serviço público dos operadores de transportes públicos e destina-se, ainda, a financiar medidas de promoção do transporte público coletivo.

 

Principais instrumentos de política

 

Contribuição para os ODS

 

Objetivos: 
  • O PNEC 2030, elaborado na sequência do Regulamento (UE) 2018/1999 e aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 53/2020 na sua atual redação, define, entre outros, os objetivos de incorporar e valorizar os critérios de desempenho ambiental e de baixo carbono no processo de contratualização das concessões do serviço público de transporte de passageiros, e reforçar o transporte ferroviário de passageiros e a frota de navios de passageiros.
  • O Decreto-Lei n.º 86/2021, que transpõe a Diretiva (UE) 2019/1161, estabelece o regime jurídico relativo à promoção de veículos de transporte rodoviário limpos a favor da mobilidade com baixo nível de emissões; estipula que os contratos de compra e venda, e de aluguer, entre outros, de veículos rodoviários com emissões de carbono reduzidas ou nulas, celebrados por entidades públicas, devem ter em conta os critérios ecológicos definidos no âmbito da Estratégia Nacional para as Compras Públicas Ecológicas. Este diploma impulsiona a descarbonização do setor dos transportes, através da aquisição de veículos com emissões reduzidas ou nulas, e do incentivo à introdução de energias limpas, e visa a promoção de padrões de mobilidade ativa, partilhada, flexível, conectada e sustentável.
  • A Lei n.º 98/2021, de 31 de dezembro, Lei de Bases do Clima, estabelece que a data de referência para o fim da comercialização, em Portugal, de novos veículos ligeiros movidos exclusivamente a combustíveis fósseis é 2035.
Análise da evolução:
Última atualização: 
Sexta, 26 Junho, 2026