Emissões de gases com efeito de estufa

  • Em 2024, as emissões de GEE, sem contabilização das emissões do “Uso do solo, alterações de uso do solo e florestas” (LULUCF), foram estimadas em 51,5 Mt CO2eq., representando um decréscimo de 12,6% face a 1990 e de 40,1% face a 2005.
  • Incluindo o setor LULUCF, o total estimado das emissões de GEE é de 52,1 Mt CO2eq., o que corresponde a uma diminuição de 18,7% face a 1990 e de 42,9% face a 2005.
  • No mesmo ano, o setor da “Energia” representou a maior percentagem das emissões nacionais (65,6%), seguido da “Agricultura” (13,5%), dos “Resíduos” (10,9%) e dos “Processos industriais e uso de produtos” (10,0%).
  • As emissões do setor da “Energia”, em particular, apresentaram, a seguinte distribuição: “Transportes” - 35,2%, “Combustão na indústria” - 11,3%, “Produção e transformação de energia” - 8,4%, “Outros” - 8,2% e “Emissões fugitivas” - 2,4% do total nacional.
  • O setor LULUCF, em 2024, constituiu-se como fonte de emissão em resultado dos incêndios florestais que se registaram nesse ano.
  • Em 2024, registou-se uma intensidade carbónica de 0,23 kg CO2eq./€ PIB.
  • As emissões de GEE por unidade de PIB revelam que, a partir de 2005, se iniciou um processo de “descarbonização” da economia portuguesa, ou seja, a economia nacional começou a emitir menos carbono por cada unidade de riqueza produzida.
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A ficha temática “Emissões de gases com efeito de estufa” (GEE) apresenta a estimativa das emissões e sequestro destes gases de origem antropogénica, em todos os setores da economia nacional, desde 1990. Analisa, também, a evolução das emissões face aos compromissos nacionais e comunitários de redução de emissões de GEE, bem como a relação entre as emissões e o crescimento económico, traduzida na intensidade carbónica da economia portuguesa.

O Relatório especial do Painel Intergovernamental para as Alterações Climáticas (IPCC, na sigla inglesa) sobre o Aquecimento Global de 1,5 °C, publicado em 2018, bem como os relatórios mais recentes do sexto ciclo de avaliação do IPCC (AR6), publicados entre 2021 e 2023, reforçam a evidência científica relativa à influência da atividade humana sobre o sistema climático e que o aquecimento global deste sistema é inequívoco, confirmando a urgência de ações de combate às alterações climáticas. Importa, por isso, monitorizar e verificar o nível de emissões e sequestro de GEE de origem antropogénica em todos os setores da economia, utilizando o ano de 1990 como ano de referência, de acordo com orientações internacionais.

O inventário nacional de emissões de GEE é o principal instrumento de monitorização das emissões e remoções de emissões de origem antropogénica, permitindo acompanhar o cumprimento das metas nacionais e europeias, constituindo, por isso, um elemento-chave da política climática.

No inventário são contabilizadas as emissões e sequestro de GEE, incluindo o dióxido de carbono (CO2), o metano (CH4), o óxido de azoto (N2O), os hidrofluorocarbonetos (HFC), os perfluorocarbonetos (PFC), o hexafluoreto de enxofre (SF6) e o trifluoreto de azoto (NF3). São também incluídos os designados GEE indiretos, que contribuem para a formação de outros poluentes atmosféricos, como o monóxido de carbono (CO), o dióxido de enxofre (SO2), os óxidos de azoto (NOx) e os compostos orgânicos voláteis não metânicos (COVNM).

A nível nacional, a compilação e comunicação destes dados é assegurada pelo Sistema Nacional de Inventário de Emissões por Fontes e Remoções por Sumidouros de Poluentes Atmosféricos (SNIERPA), que garante a robustez técnica, a transparência e a conformidade metodológica, assegurando o cumprimento das obrigações de reporte de Portugal no quadro da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Alterações Climáticas (UNFCCC) e do Regulamento da Governação da União da Energia e da Ação Climática.

A União Europeia (UE), no âmbito da sua estratégia de redução de emissões de GEE, e como forma de garantir o cumprimento dos compromissos assumidos no contexto internacional, criou o mecanismo do Comércio Europeu de Licenças de Emissão (CELE), constituindo o primeiro instrumento de mercado intracomunitário de regulação destas emissões. O regime CELE encontra-se em vigor desde 2005, tendo decorrido três períodos de cumprimento (2005–2007, 2008-2012 e 2013-2020). Em 2021 teve início o quarto período de cumprimento, que decorrerá até 31 de dezembro de 2030. São abrangidas, por este regime, instalações de setores muito diversos, desde o setor energético aos industriais, dos quais se destacam no caso deste último os seguintes: “Refinação”, “Metais”, “Cimentos”, “Químico”, “Cerâmico”, “Vidro”, “Pasta”, “Papel”, “Agroflorestal” e “Agroalimentar”. Desde 2010 está também abrangido o setor da “Aviação” e, desde 2024, o “Transporte marítimo”. A partir de 2028 entra em vigor o regime designado por CELE 2, que abrange os setores dos “Edifícios”, “Transporte rodoviário” e “Pequena indústria não abrangida pelo regime CELE atual”, mantendo-se até esse ano apenas as obrigações de monitorização e comunicação de emissões.

O regime CELE foi reforçado por instrumentos complementares, como o Mecanismo de Ajustamento Carbónico Fronteiriço (CBAM, na sigla inglesa), que visa prevenir o risco de fuga de carbono, assegurando que as importações de mercadorias intensivas em emissões refletem um custo de carbono comparável ao da indústria europeia, promovendo, assim, condições de concorrência equitativas e incentivando a descarbonização das cadeias de valor globais.

A nível europeu, após cumprimento da meta coletiva de redução de emissões para 2020, fixada em 21% face aos níveis de 2005, e alcançada com uma redução de 41%, a revisão do quadro legislativo veio estabelecer objetivos mais ambiciosos, através do pacote ”Fit for 55”.

A Partilha de Esforços (Regulamento (UE) 2018/842) abrange os setores não CELE e divide a meta global europeia em metas individuais por Estado-Membro. Neste contexto, foi estabelecido que Portugal deveria limitar, entre 2013 e 2020, o aumento de emissões de GEE dos setores não CELE a 1%, em relação a 2005 – valor que foi atingido com uma redução de 21%. Com a revisão promovida pelo pacote “Fit for 55”, traduzida no novo Regulamento (UE) 2023/857, foram revistos os contributos nacionais para a meta da União, cabendo a Portugal limitar até 2030 as emissões de GEE dos setores não CELE em, pelo menos, 28,7% relativamente a 2005. Em alinhamento com esta revisão, foram também atualizados os limites anuais que os Estados-Membros devem respeitar para o período de 2023 a 2030 (Decisão de Execução (UE) 2023/1319).

O Acordo de Paris, alcançado em 2015, fixou objetivos de longo prazo de contenção do aumento da temperatura média global a um máximo de 2 °C, com o compromisso da parte da comunidade internacional de prosseguir todos os esforços para que esse aumento não ultrapasse 1,5 °C, valores que a ciência define como máximos para garantir a continuação da vida no planeta como a conhecemos e sem alterações demasiado disruptivas.

Estabeleceu, desta forma, um quadro global de entendimento propício para o desenvolvimento de políticas públicas a nível regional, nacional ou subnacional, que promovam as condições para a criação de sociedades e economias de baixo carbono, assentes em princípios de eficiência na utilização de recursos e em formas de atuação colaborativas que promovam uma efetiva integração dos desafios das alterações climáticas em todas as vertentes das nossas sociedades, abrangendo a redução das emissões e, também, a resiliência aos efeitos das mudanças climáticas.

Portugal assumiu, em 2016, o objetivo da neutralidade carbónica até ao final da primeira metade deste século, traçando, assim, uma visão relativamente à descarbonização profunda pretendida para a economia nacional.

Para apoiar este compromisso, foi aprovado o Roteiro para a Neutralidade Carbónica 2050 (RNC2050), que constitui a estratégia de desenvolvimento a longo prazo com baixas emissões de GEE e que tem por objetivos: explorar a viabilidade de trajetórias que conduzam à neutralidade carbónica; identificar os principais vetores de descarbonização e estimar o potencial de redução de emissões dos vários setores da economia nacional, rumo a uma sociedade neutra em carbono.

Portugal aprovou também o Plano Nacional Energia e Clima 2030 (PNEC 2030), desenvolvido em articulação com os objetivos do RNC2050, que constitui o principal instrumento de política energética e climática nacional para a próxima década, rumo a um futuro neutro em carbono.

O PNEC 2030 estabelece metas ambiciosas, mas exequíveis, para o horizonte 2030, de redução de emissões de GEE, de incorporação de energias de fontes renováveis (FER), de eficiência energética e de interligações, e concretiza as políticas e medidas para uma efetiva aplicação das orientações constantes do RNC2050, estabelecendo, ainda, metas setoriais de redução de emissões de GEE.

Desde a elaboração do PNEC 2030, verificaram-se importantes desenvolvimentos a nível europeu, como a apresentação do Pacto Ecológico Europeu[1], a aprovação da Lei Europeia em matéria de Clima, que cria o regime europeu para alcançar a neutralidade climática[2], a revisão do quadro legislativo da União promovido pelo pacote “Fit for 55[3], ou a apresentação do Plano “REPower EU” [4], que se constitui como o plano da UE para acelerar o processo da transição energética e pôr termo à dependência dos combustíveis fósseis, em resposta à alteração do panorama geopolítico com o início da invasão da Ucrânia pela Rússia.

Mais recentemente, a nível europeu, tem-se assistido a uma evolução do enquadramento político da transição climática e energética, com um reforço do foco na implementação, na competitividade industrial e na autonomia estratégica da UE. Neste contexto, destaca-se a apresentação do Pacto da Indústria Limpa (Clean Industrial Deal), que visa acelerar a descarbonização da indústria europeia, promover o desenvolvimento de tecnologias limpas e reforçar a resiliência das cadeias de valor estratégicas, assegurando simultaneamente a competitividade da economia europeia no contexto da transição para a neutralidade climática.

Este novo enquadramento complementa as iniciativas anteriores, procurando assegurar condições favoráveis ao investimento, à inovação e à criação de emprego qualificado, num contexto de crescente exigência em matéria de descarbonização e de competição global.

Não obstante ter sido um dos primeiros países a assumir o compromisso da neutralidade climática, alinhado com o mesmo objetivo estipulado a nível comunitário pela Lei europeia em matéria de clima, Portugal, ciente dos desafios e principalmente das oportunidades associadas à transição energética e climática, comprometeu-se a antecipar a meta da neutralidade climática para 2045, em linha com o preconizado na Lei de Bases do Clima (LBC) nacional.

A LBC (Lei n.º 98/2021, de 31 de dezembro), além de rever com maior ambição as metas de redução de emissões de GEE definidas no RNC2050, vem também consolidar objetivos, princípios e obrigações para os diferentes níveis de governação para a ação climática, através de políticas públicas, e estabelecer novas disposições em matéria de política climática.

Este compromisso, entre outros desenvolvimentos significativos a nível nacional, comunitário ou internacional, motivou a necessidade de atualização dos principais instrumentos em matéria de clima e energia a nível nacional, como sejam o RNC2050 e o PNEC 2030.

Assim, e em linha com o aumento de ambição preconizado a nível comunitário e exigido a nível internacional no contexto do Acordo de Paris, Portugal atualizou recentemente o PNEC 2030.

Além de respeitar as disposições previstas na LBC, esta atualização decorreu em paralelo, com revisão do RNC2050, garantindo o alinhamento das políticas, objetivos e metas estabelecidos entre o curto e o longo prazos. Contudo, e apesar do processo de atualização do RNC2050 ainda se encontrar em curso, o exercício de atualização do PNEC teve já em consideração a ambição que é exigida a Portugal no curto prazo, com vista a acomodar e reforçar o objetivo de antecipação da neutralidade climática.

Portugal tem verificado uma redução contínua das emissões de GEE, alinhando-se com a tendência de descarbonização da economia observada na UE. A transição para FER, aliada a medidas de eficiência energética, tem sido fundamental para promover a dissociação entre as emissões de GEE e o crescimento económico. Embora ainda existam desafios, Portugal está a avançar de forma consistente na construção de uma economia mais sustentável e de baixo carbono, num contexto de crescente ambição climática e exigência de transformação estrutural dos diferentes setores da economia.



[1] COM(2019) 640 final

[2] Regulamento (UE) 2021/1119

[3] COM(2021) 550 final

[4] COM(2022) 230 final

 

Conceitos

«Intensidade carbónica de uma economia», razão entre as emissões de gases com efeito de estufa (GEE), sem as do setor do “Uso do solo, alterações de uso do solo e florestas” (LULUCF, na sigla inglesa), e o seu Produto Interno Bruto (PIB). [Fonte: IPCC]

 

Principais instrumentos de política

 

Contribuição para os ODS

 

Objetivos: 
  • Para 2030 foram fixados os seguintes objetivos ao nível da UE:
    • Os setores abrangidos pelo CELE têm de reduzir as suas emissões em 62% face aos níveis de 2005;
    • Os setores que não estão incluídos no CELE, como os “Transportes”, “Agricultura”, “Edifícios” e “Resíduos”, têm de cumprir uma meta de redução de emissões de 40%, em relação aos níveis de 2005;
    • O setor do “Uso do solo, alterações de uso do solo e florestas” (LULUCF, na sigla inglesa) tem também um papel reforçado com uma meta coletiva ao nível da UE de, pelo menos, 310 milhões de toneladas de CO2eq..
  • No âmbito do Regulamento da Partilha de Esforços, cabe a Portugal uma redução de 28,7% até 2030, em comparação com 2005, para os setores não CELE.
  • Para os setores não CELE, Portugal deverá assegurar que as suas emissões de GEE anuais ficam abaixo do limite definido pela trajetória linear apresentada na tabela infra.

 

Alocações de Emissões Anuais para Portugal estabelecidas pelo mecanismo de Partilha de Esforços

 

2021

2022

2023

2024

2025

2026

2027

2028

2029

2030

Alocações de Emissões Anuais (Mt CO2eq.)

42,53

40,82

40,06

39,30

38,53

37,91*

37,11*

36,31*

35,51*

34,71*

* Valores preliminares determinados nos termos da Decisão de Execução (UE) 2023/1319 da Comissão, de 28 de junho (a aguardar publicação).

  • Ao nível nacional, para 2030 foram estabelecidos os seguintes compromissos:
    • A LBC define como meta nacional uma redução de 55% das emissões de GEE, em relação a 2005;
    • Na revisão do PNEC 2030 foram fixadas as seguintes metas setoriais de redução de GEE, para os setores não CELE, face aos valores de 2005:

 

Objetivos setoriais para setores não CELE previstas no PNEC 2030, face a 2005

Setores não CELE

2030

Serviços

-70%

Residencial

-35%

Transportes

-40%

Agricultura

-11%

Resíduos*

-30%

 

* Inclui águas residuais.

Análise da evolução:

Evolução das emissões de GEE desde 1990

A evolução das emissões de GEE reflete, em grande medida, a evolução da economia portuguesa, que se caracterizou por um forte crescimento associado ao aumento da procura de energia e da mobilidade na década de 90. A partir de 2005 iniciou-se um processo de redução das emissões, fruto: i) das melhorias tecnológicas relativas a sistemas de controlo de poluição e eficiência energética; ii) da introdução de combustíveis menos poluentes, com destaque para o gás natural a partir de final da década de 1990; iii) do crescimento significativo da energia produzida a partir de fontes de energia renovável (com especial relevância para a energia eólica); iv) da implementação de medidas de gestão de resíduos, visando o aumento da reutilização, reciclagem e deposição seletiva; e, v) do incremento e aproveitamento energético de biogás gerado nos sistemas de gestão de resíduos.

Após os anos de recessão económica, que se seguiram à crise financeira internacional de 2008, verificou-se uma evolução positiva da economia portuguesa, acompanhada pelo crescimento do consumo de energia primária e final, o que, associado a anos de seca (2015 e 2017), provocou um aumento dos níveis de emissões.

A tendência de crescimento verificada em 2014-2017 foi quebrada devido ao aumento de incorporação de energias renováveis no consumo primário de energia e a uma forte redução no uso de carvão para produção de eletricidade que terminou definitivamente no final de 2021.

As emissões registadas em 2020 confirmaram o cumprimento das metas europeias de redução de emissões para esse ano. As emissões totais representaram uma redução de cerca de 33% face aos níveis de 2005 e confirmaram uma trajetória de cumprimento das metas de redução de emissões totais nacionais e setoriais, com exceção da “Agricultura”.

As alterações do uso do solo e florestas (LULUCF) são fundamentais para uma leitura completa da trajetória de evolução das emissões. Por um lado, os valores sem LULUCF refletem diretamente as emissões de setores como a “Energia”, “Transportes”, “Processos industriais”, “Agricultura” e “Resíduos”, que são os principais emissores. Por outro lado, com a inclusão do LULUCF, consideram-se também os sumidouros de carbono naturais, como florestas e solos. Esta distinção permite avaliar o contributo da gestão do território para o balanço global de emissões, sendo essencial para uma estratégia climática integrada e sustentável.

Última atualização: 
Terça, 28 Julho, 2026